Jurídico
11/10/2023 14:26 - Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício
O prazo para autorregularização vai até 30 de novembro.
Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
A ação tem como objetivo promover a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes a regularizarem espontaneamente as irregularidades.
A insuficiência de declaração de débitos apontada nesta operação é superior a R$ 1,1 bilhão. Os avisos de autorregularização foram enviados por via postal e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujas orientações para acesso podem ser consultadas neste link. Para os maiores contribuintes, será feito o uso do canal de comunicação próprio, conhecido por eles como e-Mac.
Adicionalmente, informações gerais sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste link, no site da Receita Federal.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Por meio do envio de informações aos contribuintes, a Receita Federal busca fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, demonstrando sua preocupação em orientar e auxiliar, bem como propiciando um menor custo para os contribuintes e evitando o litígio.
O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela a seguir:
Unidade da Federação |
Pessoas jurídicas |
Insuficiência (R$) |
AC |
6 |
2.937.967,45 |
AL |
20 |
6.221.992,54 |
AM |
61 |
36.503.924,58 |
AP |
7 |
5.043.353,65 |
BA |
111 |
46.704.858,42 |
CE |
47 |
14.908.683,74 |
DF |
42 |
26.777.799,62 |
ES |
57 |
26.397.956,85 |
GO |
89 |
37.656.533,53 |
MA |
31 |
15.573.010,40 |
MG |
166 |
71.762.105,28 |
MS |
25 |
9.441.014,44 |
MT |
67 |
18.163.037,07 |
PA |
81 |
31.867.589,83 |
PB |
21 |
11.420.020,77 |
PE |
64 |
31.651.937,88 |
PI |
11 |
3.178.444,14 |
PR |
137 |
55.419.118,09 |
RJ |
246 |
157.425.314,32 |
RN |
19 |
9.568.206,61 |
RO |
8 |
4.052.841,16 |
RR |
1 |
510.436,01 |
RS |
80 |
28.154.163,15 |
SC |
88 |
26.639.753,82 |
SE |
14 |
3.665.006,35 |
SP |
882 |
495.239.132,41 |
TO |
6 |
2.858.071,04 |
TOTAL |
2.387 |
1.179.742.273,15 |
A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Fonte: Receita Federal – 10/10/2023

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