Jurídico
09/10/2023 14:35 - CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento
Compreendendo que o mecanismo faz parte de uma lista de ferramentas que buscam a desburocratização, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recomendou a regulamentação do Pix no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais. A orientação foi feita no atendimento a um pedido de providências feito pelo advogado Rodrigo Diegues.
Ao acionar o CNJ, o profissional destacou que o Pix tem sido um instrumento importante de celeridade em transações financeiras de qualquer natureza, incluindo guias judiciais (custas e despesas processuais) e repasses de honorários. Ele citou como exemplo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já recebe custas por meio da ferramenta.
Apesar do Pix ser empregado nas custas judiciais, o advogado afirmou que o mecanismo deve ser usado também na expedição de mandados de levantamento, como em ações de execução na fase em que o exequente apresenta o formulário para liberação pelo juízo do valor incontroverso a ser transferido para sua conta destino.
Luis Felipe Salomão afirmou que o questionamento apresentado pelo advogado é relevante para o aprimoramento dos serviços judiciários, já que faz parte de práticas para desburocratizar o acesso à prestação jurisdicional e facilitar o cumprimento dos deveres e direitos das partes e dos advogados.
"Com isso — considerando o artigo 102 e parágrafos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e visando, ainda, respeitar a autonomia dos Tribunais locais e as especificidades, limitações e peculiaridades regionais —, esta Corregedoria Nacional de Justiça manifesta-se pela necessidade de encaminhamento do Pedido de Providências em questão ao Plenário deste Conselho Nacional de Justiça para que se edite recomendação aos Tribunais locais visando à regulamentação do uso da tecnologia de pagamento 'pix' no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais."
Clique aqui para ler o parecer
Pedido de Providências 0002867-87.2023.2.00.0000
Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/10/2023
Veja mais >>>
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos
17/12/2025 13:35 - Governo Federal lança plataforma digital "Facilita" para ampliar acesso aos serviços públicos
17/12/2025 13:35 - TRF 2ª Região – Informações sobre atendimento durante o recesso judiciário
17/12/2025 13:34 - TJSP – Comunicados informam sobre plantão especial de recesso forense
17/12/2025 13:34 - TJRS – Confira como será o sistema de plantão nas comarcas durante o recesso forense
17/12/2025 13:32 - TRF 1ª Região – Julgamentos da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência já têm previsão de datas para 2026
16/12/2025 14:52 - Câmara aprova texto-base com regras para o IBS previsto na reforma tributária
16/12/2025 14:52 - Receita Federal orienta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso

