Jurídico
09/10/2023 14:35 - CNJ recomenda regulamentação do Pix em custas e mandados de levantamento
Compreendendo que o mecanismo faz parte de uma lista de ferramentas que buscam a desburocratização, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recomendou a regulamentação do Pix no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais. A orientação foi feita no atendimento a um pedido de providências feito pelo advogado Rodrigo Diegues.
Ao acionar o CNJ, o profissional destacou que o Pix tem sido um instrumento importante de celeridade em transações financeiras de qualquer natureza, incluindo guias judiciais (custas e despesas processuais) e repasses de honorários. Ele citou como exemplo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que já recebe custas por meio da ferramenta.
Apesar do Pix ser empregado nas custas judiciais, o advogado afirmou que o mecanismo deve ser usado também na expedição de mandados de levantamento, como em ações de execução na fase em que o exequente apresenta o formulário para liberação pelo juízo do valor incontroverso a ser transferido para sua conta destino.
Luis Felipe Salomão afirmou que o questionamento apresentado pelo advogado é relevante para o aprimoramento dos serviços judiciários, já que faz parte de práticas para desburocratizar o acesso à prestação jurisdicional e facilitar o cumprimento dos deveres e direitos das partes e dos advogados.
"Com isso — considerando o artigo 102 e parágrafos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e visando, ainda, respeitar a autonomia dos Tribunais locais e as especificidades, limitações e peculiaridades regionais —, esta Corregedoria Nacional de Justiça manifesta-se pela necessidade de encaminhamento do Pedido de Providências em questão ao Plenário deste Conselho Nacional de Justiça para que se edite recomendação aos Tribunais locais visando à regulamentação do uso da tecnologia de pagamento 'pix' no recebimento de custas processuais e na expedição de mandados de levantamento de valores depositados em contas judiciais."
Clique aqui para ler o parecer
Pedido de Providências 0002867-87.2023.2.00.0000
Renan Xavier – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 08/10/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro