Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/10/2023 14:38 - STF vai reiniciar julgamento sobre falta de regulamentação da licença-paternidade

 

Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, interrompeu, nesta quarta-feira (4/10), o julgamento em que o Plenário discute a falta de regulamentação da licença-paternidade.

 

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de destaque, o julgamento era virtual, com término previsto para esta sexta-feira (6/10).

 

A Corte já tinha formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular o prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão. Mesmo assim, havia opiniões diferentes sobre quais regras deveriam valer até lá.

 

Contexto

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) cobra a regulamentação do inciso XIX do artigo 7º da Constituição, que garante o direito à licença-paternidade.

 

O dispositivo em questão exige uma lei regulamentadora. O §1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estipula que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Já a Lei 11.770/2008 possibilita a prorrogação do benefício por mais 15 dias.

 

Antes do pedido de destaque de Barroso, quatro entendimentos distintos estavam em jogo. Três dessas correntes reconheciam a omissão legislativa.

 

Nova solução temporária

Os ministros Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber — que votou antes de se aposentar na última sexta-feira (29/9) — reconheceram a omissão do Legislativo e sugeriram um prazo de 18 meses para o Congresso saná-la. Também propuseram que, até lá, o direito à licença-paternidade seja equiparado à licença-maternidade.

 

Em seu voto, Fachin destacou que a proteção à família e à infância é uma responsabilidade conjunta de homens e mulheres. Assim, a licença-maternidade e a licença-paternidade não podem ser considerados como benefícios da mãe ou do pai, mas sim de toda a comunidade social.

 

Ele ainda ressaltou que os avanços sociais e econômicos "são mais igualitários e sustentáveis quando há um compartilhamento" da licença-maternidade e da licença-paternidade. Além disso, lembrou que já são reconhecidas as uniões estáveis homoafetivas.

 

Para o ministro, o Legislativo não observou seu dever constitucional de regulamentar um direito fundamental. Segundo ele, o dispositivo do ADCT e a regulação da licença-paternidade somente para algumas categorias profissionais não são suficientes para sanar tal omissão.

 

Aguardar só um pouco mais

Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes formaram outra corrente. Eles também reconheceram a omissão legislativa e estabeleceram os mesmos 18 meses para que o Congresso tome as medidas necessárias, mas não sugeriram a adoção de outra alternativa à regra temporária até o fim do prazo.

 

Em seu voto, Toffoli explicou que a própria manutenção da norma transitória por quase 35 anos já "evidencia a omissão inconstitucional do Poder Legislativo em deliberar sobre a questão". Também apontou que a existência de projetos de lei em tramitação no Congresso voltados à regulamentação da licença-paternidade não afastam a omissão.

 

O magistrado lembrou que o argumento da existência de regra transitória e de PLs já foi afastado pelo STF no julgamento sobre a falta de regulamentação dos repasses da União aos estados pela imunidade de ICMS a produtos destinados a exportação.

 

Além disso, segundo o ministro, o tempo passado desde a promulgação da Constituição tornou desatualizada a regra transitória sobre a licença-paternidade, pois o prazo de cinco dias não é mais compatível com a realidade das famílias brasileiras.

 

Ele citou a existência de diversas situações peculiares que precisam de regulamentação, como os casos de pais solteiros ou de casais homoafetivos. Por fim, lembrou que o atual prazo dificulta o contrato estreito e prolongado do pai com o filho nos primeiros meses de vida — o que é considerado essencial para a saúde familiar e o desenvolvimento da criança.

 

Misturando soluções

O próprio Barroso já havia votado neste processo. O magistrado propôs uma sugestão intermediária entre as outras correntes divergentes. De acordo com ele, também é preciso estipular os mesmos 18 meses para que o Congresso regulamente a questão. Se, até lá, a omissão não for sanada, o prazo da licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade.

 

Barroso também apontou a omissão legislativa e destacou a "evolução substancial" dos papéis desempenhados por homens e mulheres na família e na sociedade, bem como da "compreensão sobre o conteúdo e a extensão do direito à igualdade, em especial, à igualdade de gênero e dos deveres constitucionais de proteção familiar e à infância, em atenção aos princípios do melhor interesse da criança e da paternidade responsável".

 

Sem omissão

O único ministro que não viu omissão do Legislativo foi Marco Aurélio. Ele votou quando o julgamento foi incluído na sessão virtual pela primeira vez, em 2020, e se aposentou no ano seguinte.

 

Em seu voto contrário ao pedido da CNTS, o magistrado entendeu que não há lacuna normativa, diante da previsão de uma regra temporária no ADCT. "A ação ajuizada não serve a afastá-la, tampouco ao aumento de período previsto em norma de envergadura constitucional", assinalou.

 

Clique aqui para ler o voto de Fachin

Clique aqui para ler o voto de Cármen

Clique aqui para ler o voto de Rosa

Clique aqui para ler o voto de Toffoli

Clique aqui para ler o voto de Barroso

Clique aqui para ler o voto de Marco Aurélio

ADO 20

 

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 04/10/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>