Jurídico
24/07/2023 12:00 - Ações do TRT-4 reforçam privacidade e proteção de dados pessoais
Garantir a proteção de dados e a privacidade dos cidadãos em seus processos de trabalho, internos e externos. Esse é o objetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) com a implementação do Programa Institucional de Privacidade de Dados. Ele dispõe as regras de proteção e tratamento de dados pessoais pelo Tribunal em suas atividades jurisdicionais e administrativas, bem como no seu relacionamento com membros da magistratura e seus dependentes, da advocacia e do Ministério Público, jurisdicionados, servidores e seus dependentes, colaboradores, fornecedores e demais usuários.
A criação do Programa atende a Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para que os Tribunais executem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Em conformidade com o artigo 37 da LGPD, o TRT-4 elaborou o Inventário de Dados Pessoais (IDP), que tem por objetivo monitorar todo o ciclo de vida dos dados dentro do TRT-4, ou seja, coleta, uso, transferências, retenção e destruição dos mesmos. Com o inventário, será possível fazer um balanço do que o Tribunal faz com essas informações, identificando quais dados pessoais são tratados, onde estão e que operações são realizadas com eles.
A partir do IDP, recentemente a Secretaria de Administração (SA) concluiu o projeto de adequação das contratações do TRT-4 às normas de proteção de dados pessoais. Mais de 300 contratos, cerca de 90% do total em vigência, foram adaptados desde o ano passado. O trabalho foi resultado do esforço empreendido pela Seção de Contratos e pela Assessoria de Gestão de Projetos. Além disso, todas as unidades requisitantes do Tribunal, que são os setores responsáveis por planejar as contratações, tais como as secretarias de manutenção e projetos, segurança, tecnologia da informação, serviços, dentre outros, prestaram apoio.
Saiba mais: TRT-4 finaliza adaptação de contratos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
LGPD
A entrada em vigor da Lei nº 13.709/2018 trouxe uma série de mudanças na forma como os agentes públicos e privados lidam com a proteção e o tratamento de dados pessoais. Para os órgãos públicos, além dos regramentos gerais, a norma se aplica a todos os contratos celebrados. Foram estabelecidas diretrizes sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações sensíveis.
O TRT-4 vai revisar periodicamente sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para reforçar o compromisso permanente da instituição com o tema. Mais informações estão disponíveis na página sobre a LGPD no site do TRT-4.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Rafael Ely (Secom/TRT-4).
Fonte: TRT 4ª Região – 21/07/2023
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