Jurídico
21/07/2023 11:16 - Receita fixa horário especial nos dias de jogos da Seleção Feminina de Futebol
PORTARIA RFB Nº 337, DE 20 DE JULHO DE 2023
Estabelece horário excepcional de atendimento ao público pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol FIFA 2023.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece horário extraordinário de atendimento ao público, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol - FIFA 2023.
Art. 2º O atendimento ao público pela RFB terá início, excepcionalmente:
I - às 11h, nos dias em que os jogos referidos no art. 1º se realizarem até às 7h30m; e
II - às 12h, nos dias em que os jogos referidos no art. 1º se realizarem às 8h.
§ 1º As horas previstas no caput têm por referência o horário oficial de Brasília.
§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência da opção pelo horário de atendimento extraordinário estabelecido no caput deverão ser compensadas, no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, nos termos do art. 3º da Portaria MGI nº 3.814, de 17 de julho de 2023, observado o disposto no art. 3º.
Art. 3º As unidades da RFB deverão permanecer em funcionamento de acordo com o horário normal de expediente, para que o agente público possa, a seu critério, exercer outras atividades durante o período em que o atendimento ao público estiver indisponível.
Art. 4º Compete aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, nas respectivas áreas de competência, tratar dos casos excepcionais e assegurar a prestação dos serviços considerados essenciais durante o período em que o atendimento ao público estiver indisponível.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial na União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: Imprensa Nacional – 21/07/2023
Acesse aqui a íntegra da Portaria RFB nº 337, de 20 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em: 21/07/2023, edição: 138, seção: 1 e página: 25.
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
