Jurídico
14/07/2023 11:21 - Em rejeição de embargos, não é preciso dar prazo para parte se manifestar, diz TJ-SP
O regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabelece que, ressalvada disposição legal em sentido contrário, não há sustentação oral nos julgamentos de embargos declaratórios. Além disso, nos casos de rejeição dos embargos, não é preciso conceder prazo para a parte embargada se manifestar, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil.
Essa fundamentação foi adotada pela 18ª Câmara de Direito Público do TJ-SP para rejeitar os embargos de uma clínica psiquiátrica em processo contra o município de Taboão da Serra.
A clínica alegou à corte paulista que a decisão recorrida foi nula por ausência de intimação acerca da pauta para julgamento do recurso.
No entanto, ao analisar a matéria, o relator, desembargador Marcelo Theodosio, explicou que não ficou demonstrada a existência de prejuízo à parte interessada.
O relator também observou que, ao julgar o HC 189.319 e o RHC 166.434, o Supremo Tribunal Federal se manifestou pela constitucionalidade da regra que define as hipóteses de dispensa de prévia inclusão em pauta de embargos de declaração.
"No mais, há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada no acórdão proferido, isto porque, nas razões expostas em sua peça processual, a embargante não aponta, especificamente, nenhum dos vícios dispostos no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, quais sejam, a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo de erro material."
O município foi representado pelo procurador Richard Bassan.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2030023-89.2023.8.26.0000/50001
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 13/07/2023
Veja mais >>>
19/12/2025 14:27 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2025 14:27 - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
19/12/2025 14:26 - Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
19/12/2025 14:25 - Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
19/12/2025 14:25 - PGFN – Atenção ao vencimento dos boletos: antecipe o pagamento das transações neste fim de ano
19/12/2025 14:24 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
19/12/2025 14:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

