Jurídico
03/07/2023 14:52 - Sentença contra empresa autuada é anulada por cerceamento de defesa
Entendendo que houve cerceamento de defesa, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou sentença de primeiro grau e determinou a concessão de novo prazo para inclusão de provas em uma ação movida por uma indústria agropecuária contra a Prefeitura de Mogi Guaçu.
A empresa foi autuada pelo órgão por causa de calçada irregular e mato alto em um terreno de sua propriedade. Ao pedir a anulação, alegou que o mato já estava cortado e o imóvel completamente limpo dentro do prazo concedido por notificação, mas, mesmo assim, a infração foi mantida.
A indústria, então, ingressou com uma ação pedindo a anulação do auto de infração. Decisão de primeiro grau julgou o pedido improcedente. O juízo da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu considerou que, se autorizada, a dilação probatória seria desnecessária para a suspensão da infração "já que a prova é eminentemente documental, não havendo nos autos elementos que justifiquem a produção da aludida prova".
A empresa recorreu. O relator do caso, desembargador Borelli Thomaz, entendeu que houve cerceamento de provas. "Com renovada licença, a matéria em disputa não era, como não é, apenas de direito e exige outras provas além das que já vieram para os autos, a resultar em não ter sido de boa cabida o julgamento antecipado. Assim porque, para análise sobre (im)pertinência da autuação, é absolutamente necessário verificação sobre ter sido efetiva a constatação de irregularidades referidas pela fiscalização", disse.
O magistrado destacou que nos autos inexistem documentos da fiscalização, enquanto a empresa apresentou fotos que indicaram aparente normalidade sobre a limpeza do terreno. No entanto, o relator considerou que a documentação não permitiu inferir que a indústria sanou as irregularidades no prazo concedido via notificação. Diante disso, o magistrado entendeu que "há que se autorizar a pretendida produção de prova em prol dessa tese".
"Como o julgamento foi antecipado, entendo haver razão no inconformismo da autora, pois há provas a serem feitas, como ela indicou desde a petição inicial", disse Borelli Thomaz.
A empresa é representada na ação pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior, do escritório Aceti Advocacia.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1008760-33.2022.8.26.0362
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 01/07/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
