Jurídico
15/06/2023 14:51 - Fique atento aos golpes envolvendo processos trabalhistas e veja dicas de segurança
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tem noticiado a ocorrência de golpes cujos alvos são as partes de processos que tramitam na Justiça do Trabalho gaúcha. Na maior parte dos casos, o golpista se faz passar pelo advogado contratado ou por um servidor da Justiça do Trabalho, e entra em contato com a vítima por meio de ligação telefônica, e-mail ou Whatsapp, para pedir depósito ou transferência de algum valor.
Os golpistas possuem informações sensíveis, como o número do processo, nome, CPF e data de nascimento das partes envolvidas na ação. Há casos em que o criminoso tem conhecimento da expedição de alvarás no processo antes mesmo que o escritório de advocacia que representa a parte receba a intimação por nota de expediente. Os documentos utilizados nos golpes são idênticos àqueles utilizados pelas unidades judiciárias, e as contas bancárias em que recebem valores possuem nomes fictícios como “cartório de notas”.
O TRT-4 esclarece que não existe cobrança prévia de qualquer valor pela Justiça do Trabalho, como custas ou Imposto de Renda, para a liberação de quantias depositadas no processo, tampouco são encaminhadas guias para recolhimento de emolumentos ou depósito recursal por servidores da Justiça do Trabalho, por meio do WhatsApp.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu advogado ou a unidade judiciária em que o processo tramita e solicite orientações. O Tribunal também sugere que os advogados alertem seus clientes sobre a ocorrência dos golpes, prestando-lhes a devida orientação. As unidades judiciárias podem enviar informações à Corregedoria do TRT-4 (corregedoria@trt4.jus.br).
Veja detalhes de alguns golpes aplicados em processos trabalhistas:
Golpe da guia falsa
O golpista envia para o reclamante, por meio do Whatsapp, um documento no formato de guia judicial, contendo o logotipo da Justiça do Trabalho gaúcha e dados do processo, como nomes das partes, dos advogados e valores a receber. Ele então informa ao reclamante que é necessário o depósito de uma quantia por meio desta guia. A justificativa para solicitar o depósito varia: permitir a expedição de certidões negativas, autorizar levantamento de valores ou realizar o depósito recursal. Nos casos reportados até agora, o criminoso se passou por servidor da Justiça do Trabalho e também pelo advogado do próprio reclamante.
Golpe da intimação para pagamento falsa
Nesta situação, o golpista envia para a parte, por e-mail, uma intimação para pagamento no processo trabalhista. No documento falso constam o timbre da Justiça do Trabalho, a unidade judiciária em que tramita a ação, o número do processo, os nomes das partes e a assinatura eletrônica de um suposto oficial de Justiça, além de um QRCode falso. No texto, é solicitado que seja feito o pagamento do valor ali indicado.
Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo na Justiça do Trabalho. Se você não tem o número do seu processo, pode buscar essa informação com o seu advogado, ou consultar, no site do TRT-4 (www.trt4.jus.br), o número do processo informado no e-mail. Os e-mails enviados pelos oficiais de Justiça não têm links para clicar, apenas um arquivo PDF em anexo. Além disso, no rodapé do PDF, há um QRCode e um link para verificação da autenticidade do documento.
Golpe de recolhimento de custas em precatórios
Ao fazer o contato, via ligação telefônica ou pelo Whatsapp, o golpista se apresenta como advogado da parte, anuncia o pagamento do precatório, e diz que para obter uma "Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda" é necessário o pagamento de custas.
O TRT-4 esclarece que não existe cobrança de qualquer taxa pela Justiça do Trabalho para o pagamento de precatórios, tampouco esta instituição fornece "Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda" ou cobra taxas para obtenção de documento dessa natureza. Os pagamentos de precatórios ocorrem conforme a ordem cronológica disponível nesta seção do site. Em caso de dúvidas, o Juízo Auxiliar de Precatórios (JAP) está à disposição pelo telefone (51) 3255-2307 ou e-mail jap@trt4.jus.br.
Fique atento às comunicações maliciosas
As mensagens falsas são forjadas por criminosos que se utilizam da tecnologia para enganar vítimas e aplicar golpes e fraudes. A orientação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações do TRT (Setic) do TRT-4 é a de que os internautas adotem boas práticas de segurança, como não abrir links ou fazer downloads de anexos nos e-mails de remetentes desconhecidos.
A Cartilha de Segurança para Internet fornece outras dicas de conscientização para prevenir diversos tipos de golpes em ambiente virtual.
Confira algumas instruções:
Busque mais informações
Para não cair na lábia de golpistas, é preciso desconfiar, manter a calma e checar se a mensagem que recebeu ou o conteúdo que viu na internet são confiáveis. Procure a informação da fonte, pesquise por relatos de golpes semelhantes e converse com amigos e familiares.
Fique atento ao tom da mensagem
Golpistas exploram os sentimentos das pessoas, como medo, obediência, caridade, carência afetiva e ganância, para convencê-las a agirem como eles querem e de forma rápida, sem pensar. Desconfie de mensagens contendo ameaças, oportunidades de ganho fácil, promoções ou descontos muito grandes, pedido de sigilo, apelo emocional, senso de urgência.
Questione se o conteúdo faz sentido
Golpistas costumam enviar mensagens em massa com conteúdo genérico esperando que alguém "morda a isca". Questionar-se sobre o conteúdo, e se faz sentido para você, ajuda a não cair em golpes.
Fique atento a golpes do dia a dia
Suspeite de mensagens com temas cotidianos como: recadastramento de token, cancelamento de CPF, débitos pendentes, oferta de emprego, pontos ou bônus a vencer. Não faça o que pede a mensagem e, na dúvida, contate a instituição usando um canal oficial.
Confirme a identidade antes de fazer transações financeiras
Desconfie de mensagens pedindo ajuda financeira – se isso acontecer, contate a pessoa por outro meio de comunicação e informe o ocorrido ao real dono da conta, amigos e familiares. Outra dica é conferir sempre os dados do recebedor antes de efetivar transações.
Fonte: Secom (TRT-4).
Fonte: TRT 4ª Região – 12/06/2023
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