Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/06/2023 14:41 - Receita Federal alerta sobre novo golpe por e-mail utilizando o nome da instituição

 

Golpistas apontam divergências falsas na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física por meio de comunicado.

 

A Receita Federal alerta para um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude.

 

Os golpistas enviam um comunicado falso por e-mail, informando a ocorrência de divergências na declaração de IRPF, alegando que ela está sob análise e passará pela Malha Fiscal.

 

Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, para download do relatório com as divergências em um suposto arquivo pdf. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo órgão em sua comunicação.

 

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a pessoas mal-intencionadas.

 

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

 

Saiba como evitar 

 

A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto apontando divergências em declarações por meio de links.

 

É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

 

  1. Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  2. Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  3. Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  4. Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação. 

 

Como saber se há erros na declaração? 

 

Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, em que são verificadas as informações enviadas e comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também prestam informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

 

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).

 

Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal

 

Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

 

Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui

 

Confira a imagem de uma tentativa da fraude

 


Fonte: Receita Federal – 06/06/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2025 14:27 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2025 14:27 - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
19/12/2025 14:26 - Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
19/12/2025 14:25 - Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
19/12/2025 14:25 - PGFN – Atenção ao vencimento dos boletos: antecipe o pagamento das transações neste fim de ano
19/12/2025 14:24 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
19/12/2025 14:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

Veja mais >>>