Jurídico
02/06/2023 14:36 - Notificação de inscrição em cadastro de inadimplentes não pode ser feita, exclusivamente, por e-mail ou por SMS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).
Com base nesse entendimento, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma mulher que ajuizou ação de cancelamento de registro e indenizatória, sustentando que foram realizadas, sem prévia notificação, inscrições negativas de seu nome junto ao órgão de proteção de crédito. A autora alegou que não foi notificada da inscrição de débitos de, aproximadamente, R$ 3,5 mil com o Banco do Brasil, e R$ 110 com o Mercado Pago.com.
O pedido foi julgado parcialmente procedente somente para determinar o cancelamento da inscrição relativa a um débito de R$ 589,77 com o Banco do Brasil por ausência de comprovação da respectiva notificação, afastando-se, no entanto, a caracterização do dano moral por existir inscrições negativas preexistentes.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação interposta pela mulher, ao fundamento de que a notificação ao consumidor exigida pelo artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) poderia ser realizada por e-mail ou por SMS, o que teria ocorrido no caso dos autos.
Notificação, exclusiva, via e-mail ou SMS representa diminuição da proteção do consumidor
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que, conforme ressalta a doutrina, é dever do órgão mantenedor do cadastro notificar o consumidor previamente à inscrição – e não apenas de que a inscrição foi realizada –, dando prazo para que este pague a dívida, impedindo a negativação, ou adote medidas extrajudiciais ou judiciais para se opor à negativação quando ilegal.
A ministra também apontou que, embora a jurisprudência do STJ afaste a necessidade do aviso de recebimento (AR), não se deixa de exigir que a notificação prevista no CDC seja realizada mediante envio de correspondência ao endereço do devedor. Assim, de acordo com a ministra, do ponto de vista da interpretação teleológica, deve-se observar que o objetivo do mencionado dispositivo do CDC é assegurar proteção ao consumidor, garantindo que este não seja surpreendido com a inscrição de seu nome em cadastros desabonadores.
Para a relatora, admitir a notificação, exclusivamente, via e-mail ou por SMS representaria diminuição da proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do STJ, caminhando em sentido contrário ao escopo da norma, causando lesão ao bem ou interesse juridicamente protegido.
"Na sociedade brasileira contemporânea, fruto de um desenvolvimento permeado, historicamente, por profundas desigualdades econômicas e sociais, não se pode ignorar que o consumidor, parte vulnerável da relação, em muitas hipóteses, não possui endereço eletrônico (e-mail) ou, quando o possui, não tem acesso facilitado a computadores, celulares ou outros dispositivos que permitam acessá-lo constantemente e sem maiores dificuldades, ressaltando-se a sua vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica", concluiu.
Ao dar provimento ao recurso especial, a relatora determinou, ainda, o cancelamento das inscrições por ausência da notificação exigida pelo CDC, e o retorno dos autos ao TJRS para que examine a caracterização ou não dos danos morais.
Leia o acórdão no REsp 2.056.285.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 02/06/2023
Veja mais >>>
19/12/2025 14:27 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2025 14:27 - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
19/12/2025 14:26 - Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
19/12/2025 14:25 - Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
19/12/2025 14:25 - PGFN – Atenção ao vencimento dos boletos: antecipe o pagamento das transações neste fim de ano
19/12/2025 14:24 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
19/12/2025 14:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

