Jurídico
30/05/2023 14:22 - Site de pagamentos deve indenizar por compras feitas de forma fraudulenta
Sob o argumento da teoria do desvio produtivo do consumidor — em que é considerada abusiva a prática de perda de tempo útil imposta pelo fornecedor para reconhecimento de direito do consumidor — a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia condenou o site de pagamentos Mercado Pago a indenizar um homem que constatou uma série de compras indevidas feitas em seu nome.
Segundo a desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, a empresa, a despeito de ter utilizado as faturas consumadas como argumento em sua defesa, não conseguiu comprovar que as compras foram, de fato, feitas pelo autor.
O ponto principal, de acordo com Lopes, contudo, é que o consumidor buscou a via administrativa para solucionar o problema, mas não obteve êxito. Para a magistrada, a conduta da empresa foi abusiva.
"Considerando a teoria do desvio produtivo, concluo que a sentença enseja reforma parcial para que seja condenado o recorrido em dano moral. Frisa-se que a apelada [Mercado Pago] é uma empresa de grande porte, a par dos riscos da atividade que exerce, devendo ter maior zelo na prestação dos serviços", escreveu a desembargadora.
A decisão reformou o que havia sido deferido em primeira instância, quando o juízo reconheceu a responsabilidade do Mercado Pago, mas somente ordenou o cancelamento da cobrança dos débitos indevidos e afastou o pedido de indenização.
"Na hipótese sub judice, mostram-se indubitáveis os danos sofridos pelo autor, tendo em vista que, diante do agir ilícito e recalcitrante praticado pela apelada. A situação a que foi submetido o recorrente, ultrapassa em muito a esfera do mero dissabor, razão pela qual os danos suportados merecem ser indenizados", diz a magistrada na sentença que reformou a decisão de primeiro grau.
O autor foi representado pelo advogado Iran D'el Rey, do escritório D'el Rey Advocacia.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 8005334-89.2022.8.05.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/05/2023
Veja mais >>>
19/12/2025 14:27 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2025 14:27 - Receita Federal atualiza página sobre a Reforma Tributária do Consumo e destaca novas orientações para 2026
19/12/2025 14:26 - Receita Federal atualiza normas relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas
19/12/2025 14:25 - Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
19/12/2025 14:25 - PGFN – Atenção ao vencimento dos boletos: antecipe o pagamento das transações neste fim de ano
19/12/2025 14:24 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro
19/12/2025 14:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
18/12/2025 11:57 - STF define limites para ‘multas isoladas’ a empresas
18/12/2025 11:56 - Compromisso arbitral trabalhista não exige cláusula em contrato, decide TST
18/12/2025 11:56 - Receita libera API para consulta à apuração de CBS
18/12/2025 11:55 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sábado (20)
18/12/2025 11:55 - Confira o funcionamento do TST no recesso forense e em janeiro de 2026
17/12/2025 13:37 - Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto segue para sanção
17/12/2025 13:36 - Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais federais e aumenta tributação de bets e fintechs
17/12/2025 13:36 - Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos

