Jurídico
29/05/2023 14:59 - Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição
Golpistas estão se aproveitando da temporada de declaração do Imposto de Renda para aplicar o golpe alegando haver "erros na declaração".
A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. Neste período em que nos encontramos em meio à temporada de declaração do Imposto de Renda, é crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais.
Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31/05. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.
Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada.
Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.
A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.
É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:
- Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
- Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
- Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
- Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Como saber se há erros na declaração?
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui.
Imagem de uma tentativa da fraude:

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, acesse o site da Receita ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal – 26/05/2023
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
