Jurídico
29/05/2023 14:59 - Receita Federal alerta sobre novo golpe por email utilizando o nome da Instituição
Golpistas estão se aproveitando da temporada de declaração do Imposto de Renda para aplicar o golpe alegando haver "erros na declaração".
A Receita Federal vem a público alertar a população sobre um novo golpe que está em circulação e utiliza indevidamente o nome da Instituição numa tentativa de dar credibilidade à fraude. Neste período em que nos encontramos em meio à temporada de declaração do Imposto de Renda, é crucial que todos tomem precauções para evitar cair em armadilhas virtuais.
Os golpistas estão se aproveitando da situação, informando às possíveis vítimas que foram identificados erros em suas declarações e que é necessário corrigi-los até a data limite de 31/05. Para dar veracidade às suas alegações, eles disponibilizam uma espécie de link malicioso, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento para correção dos erros em um suposto arquivo pdf. No assunto da mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como "contribuintes", termos utilizados pelo Órgão em sua comunicação.
Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis à gente mal-intencionada.
Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes pela internet podem obter, ilegalmente, informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.
A Receita Federal ressalta que NÃO envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links.
É imprescindível que todos estejam atentos a essas tentativas de golpe e sigam algumas orientações:
- Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
- Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcionar você a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
- Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
- Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a Instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.
Como saber se há erros na declaração?
Quando você envia a sua Declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também tem que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou "malha fina" como é popularmente conhecida).
Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. Saiba mais aqui.
Imagem de uma tentativa da fraude:
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, acesse o site da Receita ou procure uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal – 26/05/2023
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro