Jurídico
06/04/2023 15:06 - Não incide ISS sobre desconto de tarifa por condições pré-acertadas, diz STJ
Não incide cobrança de ISS sobre os descontos de tarifa concedidos por banco se decorrentes de condições que foram acertadas e alcançadas antes do fato gerador do tributo — ou seja, da prestação de serviço pela instituição financeira.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso especial para vetar o município de São Paulo de tributar valores decorrentes de descontos que o Itaú ofereceu a empresas correntistas. O acórdão foi publicado em 7 de março.
O banco cobrou de seus clientes tarifas abaixo do teto permitido pelo Banco Central, mas as condicionou ao prévio atendimento de um determinado volume de negócios. Se o requisito foi cumprido, o consumidor pôde acertar o contrato com as condições diferenciadas.
Para o município, o ISS deve incidir sobre todo o valor, inclusive a diferença entre os descontos concedidos nos pacotes de tarifas e o valor máximo permitido pelo Banco Central. Isso porque o artigo 7º da Lei Complementar 116/2003, que trata do imposto, prevê que sua base de cálculo é o preço do serviço.
Relator no STJ, o ministro Gurgel de Faria apontou que a jurisprudência se firmou no sentido de que apenas os descontos incondicionados concedidos não integram a base de cálculo do ISS. Ou seja, a redução de preço sem qualquer contrapartida relacionada a eventos posteriores.
Por outro lado, se tais descontos forem concedidos mediante condição a cargo do consumidor, sofrerão a incidência do imposto. Para o ministro Gurgel de Faria, o caso do Itaú se enquadra na primeira hipótese, pois a condição exigida para o benefício é anterior à prestação do serviço.
"Cuidando de ajuste de preço livremente pactuado que não está condicionado a concretização de evento futuro e incerto à realização do fato gerador, o ISS deverá incidir somente sobre o valor efetivamente praticado pelo banco prestador, sendo descabida a inclusão da diferença existente entre esse valor e aquele fixado como limite pelo Banco Central na base de cálculo do imposto", concluiu. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.893.596
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte :Revista Consultor Jurídico – 06/04/2023
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
