Jurídico
04/04/2023 14:40 - Anvisa atualiza recomendação de uso de máscaras em serviços de saúde
Orientação para utilização de proteção facial em serviços de saúde vai focar em situações e perfis específicos. Confira.
A Anvisa atualizou a Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.
Umas das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra Covid-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.
A partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser de uso universal. Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para:
- Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes.
- Pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias).
- Profissionais que fazem a triagem de pacientes.
- Profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes, como, por exemplo, as enfermarias, os quartos, as unidades de terapia intensiva, as unidades de urgência e emergência, os corredores das áreas de internação etc.
- Situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Vale ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da Saúde (Nota Técnica 14/2022/MS). A regra se aplica às seguintes situações: 1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos; 2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las; 3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de Covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado; 4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.
Reforço
A Anvisa ressalta que é importante reforçar a recomendação de continuidade do uso de máscara nos serviços de saúde para os acompanhantes e os visitantes de pacientes internados. A orientação é não retirar a máscara durante a permanência dentro do estabelecimento de saúde, inclusive no quarto ou na enfermaria onde o paciente estiver.
O objetivo dessa medida é prevenir contaminações e transmissão de Covid-19 no ambiente hospitalar e proteger pacientes, outros acompanhantes, visitantes e profissionais.
A Agência destaca ainda que a necessidade do uso de máscaras em serviços de saúde existe desde o início da pandemia, em 2020. As recomendações estão continuamente sendo reavaliadas, de acordo com a situação epidemiológica da Covid-19 no país e a partir da análise do cenário de ocorrência de surtos e casos de transmissão intra-hospitalar da doença, entre outros aspectos.
Finalmente, a Anvisa reforça que a publicação dessa nova versão da Nota Técnica apresenta medidas de prevenção e controle de infecções baseadas em publicações científicas disponíveis até o momento da revisão desse documento. Além disso, essa atualização tem como fundamento a opinião e a prática de especialistas de diversas sociedades científicas e regiões do país, com reconhecido saber, podendo ser atualizada de acordo com o surgimento de novas evidências científicas.
Os serviços/comissões de controle de infecção (SCIHs/CCIHs) dos serviços de saúde, porém, têm autonomia para determinar outras ações de prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), bem como para adaptar as orientações contidas nesta Nota Técnica, considerando o cenário epidemiológico local, as características do serviço, dos seus pacientes e os recursos disponíveis, de forma a melhorar a segurança do paciente e dos seus profissionais.
Confira a íntegra da atualização das orientações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 04/2020.
Fonte: ANVISA – 03/04/2023
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