Jurídico
30/03/2023 14:19 - Sociedades limitadas de grande porte não são obrigadas a publicar demonstrações financeiras
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial.
De acordo com os autos, duas empresas ajuizaram mandado de segurança contra ato do presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de serem desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras. A ordem foi denegada pelas instâncias ordinárias, que concluíram pela obrigatoriedade da publicação.
No recurso especial dirigido ao STJ, as empresas sustentaram que a Lei 11.638/2007 estabelece apenas obrigações referentes à elaboração e à escrituração de suas demonstrações financeiras, nada ponderando quanto à publicação.
Falta de previsão legal desobriga a publicação
O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, destacou que a Lei 11.638/2007 não trouxe expressamente em seu artigo 3º a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. Segundo explicou, o termo "publicação" chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador.
"Houve um silêncio intencional do legislador para excluir a obrigatoriedade de as empresas de grande porte fazerem publicar suas demonstrações contábeis", completou.
O ministro ressaltou que, mesmo constando na ementa da lei que ela "estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e à divulgação de demonstrações financeiras", trata-se de um resumo do conteúdo do diploma legal, sem força normativa. Conforme observou o relator, "não há como estender o conceito de publicação e divulgação, ainda que este último tenha sido mencionado, mas apenas na ementa da Lei 11.638/2007".
Moura Ribeiro lembrou que apenas as leis podem criar obrigações, conforme o princípio da legalidade ou da reserva legal. Por esse motivo, acrescentou, não há como obrigar as sociedades limitadas de grande porte a publicarem seus resultados financeiros.
Leia o acórdão no REsp 1.824.891.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Fonte: STJ – 30/03/2023
Veja mais >>>
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
18/05/2026 11:57 - Fim da escala 6x1: emendas buscam manter 44 horas de jornada para atividades essenciais
18/05/2026 11:57 - Novo sistema do PAT entra no ar com atualização obrigatória de cadastro
18/05/2026 11:57 - Confirmada justa causa de empregada grávida que burlou registro de ponto
18/05/2026 11:56 - Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau é tema de repetitivo
18/05/2026 11:56 - TST abre prazo para manifestações sobre momento de juntada de documentos a ações trabalhistas
18/05/2026 11:54 - Fazenda alerta sobre falso site do Novo Desenrola
15/05/2026 11:57 - Lei que institui igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional, decide STF
15/05/2026 11:56 - Receita Federal facilita parcelamento de débitos de natureza não tributária
15/05/2026 11:55 - Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais
15/05/2026 11:54 - TRF 1ª Região – PJe ficará indisponível no TRF1 para atualização que ocorrerá entre os dias 15 e 17 de maio
15/05/2026 11:54 - TRT-RS alerta sobre tentativas de golpe envolvendo processos trabalhistas. Saiba como se proteger.
