Jurídico
24/03/2023 14:38 - TRT2: EXPEDIENTE, ATENDIMENTO E AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS E SEMIPRESENCIAIS SÃO SUSPENSOS NA CAPITAL NESTA SEXTA-FEIRA (24)
O TRT da 2ª Região prorrogou para esta sexta-feira (24) a portaria que determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais nas unidades localizadas na cidade-sede do Regional nesta data. A medida se dá por causa da greve do metrô iniciada na madrugada dessa quinta-feira (23/3) em São Paulo.
O expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas da capital também está suspenso. O objetivo é evitar transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos aos jurisdicionados.
Com a Portaria GP/CR nº 6, de 24 de março de 2023 ficam:
Suspensos:
- Expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
- Audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas
Mantidos:
- Fruição regular dos prazos;
- Julgamentos designados;
- Realização das audiências integralmente telepresenciais;
- Atendimentos do Balcão Virtual.
Confira a portaria na íntegra:
PORTARIA GP/CR N. 6, DE 24 DE MARÇO DE 2023
Determina a prorrogação da suspensão do
atendimento presencial ao público e das
audiências presenciais e semipresenciais, nas
unidades administrativas e judiciárias localizadas
na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, na forma que especifica
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos
metroviários, a partir de 0h do dia 23 de março de 2023, gerando uma série de transtornos
aos(às) usuários(as) de transporte público e à mobilidade urbana na cidade de São Paulo,
e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, nas unidades administrativas e judiciárias localizadas na cidade-sede
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, no dia 24 de março de 2023:
I - o expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
II - as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º
desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
III - a realização das audiências integralmente telepresenciais;
IV - os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de
27 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2023.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional
Fonte: TRT 2ª Região – 24/03/2023
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