Jurídico
23/03/2023 15:03 - Shopping center responde por roubo na cancela de entrada do estacionamento
O shopping center que oferece estacionamento ao cliente deve ser responsabilizado pelo roubo a mão armada ocorrido na cancela de ingresso no estabelecimento, por frustrar a legítima expectativa de segurança oferecida em troca de pagamento pelo serviço.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um shopping condenado a indenizar um cliente que foi assaltado dentro do próprio carro momentos antes de passar pela cancela do estacionamento.
Os ladrões levaram um relógio de luxo que a vítima usava no momento do crime. As instâncias ordinárias condenaram o estabelecimento a pagar, em conjunto com a empresa administradora do estacionamento, R$ 33,7 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.
Ao STJ, o shopping alegou que o crime ocorreu antes de o consumidor ingressar no estacionamento, o que configura fortuito externo, hipótese de exclusão da responsabilidade. Assim, pediu o afastamento da condenação.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi apontou que, para um evento danoso ser considerado fortuito externo, não pode ter qualquer conexão com a atividade desempenhada pelos fornecedores — ou seja, deve estar fora da esfera de proteção e atuação deles.
No caso dos shopping centers, a jurisprudência do STJ indica que o oferecimento de estacionamento, ainda que gratuito, leva à responsabilização pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando gerar a legítima expectativa de segurança. Há exceções — por exemplo, se a área for aberta e entendida como mera comodidade.
"Pode-se concluir que o shopping center que oferece estacionamento responde por roubo perpetrado por terceiro à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estabelecimento, uma vez que gerou no consumidor expectativa legítima de segurança em troca dos benefícios financeiros que percebera indiretamente", disse a relatora.
O acórdão ainda manteve os valores da indenização, por considerá-los adequados. A votação foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.031.816
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/03/2023
Veja mais >>>
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho
