Jurídico
09/03/2023 15:27 - Empresa de telecomunicações é condenada por cobrança abusiva de metas
Empregados eram submetidos a rankings divulgados em grupos de WhatsApp.
Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3mil a ex-empregada, por abuso na cobrança de metas. Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, que negou provimento ao recurso da empresa, mantendo sentença oriunda da 3ª Vara de Belo Horizonte, nesse aspecto.
A prova testemunhal confirmou o comportamento abusivo da empresa em relação à cobrança no atingimento das metas, com a exposição dos empregados por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de WhatsApp. Os relatos ainda demonstraram que os vendedores que não atingiam as metas eram rotulados como "ofensores" e que eram realizadas reuniões seletivas com esses empregados, com ameaças de dispensa.
Segundo pontuou a juíza convocada, as circunstâncias apuradas levam à presunção do dano moral sofrido pela trabalhadora. Vale dizer, a constatação da prática abusiva e ilícita adotada pela empregadora é suficiente para se reconhecer o dano, sendo desnecessária a prova efetiva do abalo moral para o surgimento da obrigação de reparação da empresa.
Recurso da trabalhadora e valor da indenização
A trabalhadora também recorreu da sentença, com a pretensão de elevar o valor da indenização para R$ 50 mil, mas não obteve sucesso. Na decisão, a relatora considerou o valor de R$ 3 mil adequado e compatível com os objetivos punitivo e reparador, além de levar em conta o descumprimento da obrigação da empregadora de manter um ambiente de trabalho sadio. Contribuiu para o entendimento adotado o fato de o contrato de trabalho da ex-empregada ter vigorado por pouco mais de um ano.
De acordo com a juíza convocada, o valor da indenização deve atender a sua dupla finalidade: a justa reparação do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.
Processo
PJe: 0010001-31.2020.5.03.0003 (ROT)
Fonte: TRT 3ª Região – 09/03/2023

Veja mais >>>
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
18/08/2025 12:51 - Demora na citação por culpa do autor resulta em anulação do processo
18/08/2025 12:50 - TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas
18/08/2025 12:50 - TJ-SP amplia número de unidades judiciais que usam WhatsApp para intimação
18/08/2025 12:49 - STJ – Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas