Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/03/2023 15:27 - Empresa de telecomunicações é condenada por cobrança abusiva de metas

Empregados eram submetidos a rankings divulgados em grupos de WhatsApp.

 

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa do ramo de telecomunicações ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3mil a ex-empregada, por abuso na cobrança de metas. Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, que negou provimento ao recurso da empresa, mantendo sentença oriunda da 3ª Vara de Belo Horizonte, nesse aspecto.

 

A prova testemunhal confirmou o comportamento abusivo da empresa em relação à cobrança no atingimento das metas, com a exposição dos empregados por meio de ranking colocado em local de acesso dos outros trabalhadores e divulgado nos grupos de WhatsAppOs relatos ainda demonstraram que os vendedores que não atingiam as metas eram rotulados como "ofensores" e que eram realizadas reuniões seletivas com esses empregados, com ameaças de dispensa. 

 

Segundo pontuou a juíza convocada, as circunstâncias apuradas levam à presunção do dano moral sofrido pela trabalhadora. Vale dizer, a constatação da prática abusiva e ilícita adotada pela empregadora é suficiente para se reconhecer o dano, sendo desnecessária a prova efetiva do abalo moral para o surgimento da obrigação de reparação da empresa. 

 

Recurso da trabalhadora e valor da indenização

 

A trabalhadora também recorreu da sentença, com a pretensão de elevar o valor da indenização para R$ 50 mil, mas não obteve sucesso. Na decisão, a relatora considerou o valor de R$ 3 mil adequado e compatível com os objetivos punitivo e reparador, além de levar em conta o descumprimento da obrigação da empregadora de manter um ambiente de trabalho sadio. Contribuiu para o entendimento adotado o fato de o contrato de trabalho da ex-empregada ter vigorado por pouco mais de um ano.

 

De acordo com a juíza convocada, o valor da indenização deve atender a sua dupla finalidade: a justa reparação do ofendido e o caráter pedagógico em relação ao ofensor.

 

Processo

 

PJe: 0010001-31.2020.5.03.0003 (ROT)

 

Fonte: TRT 3ª Região – 09/03/2023

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
13/07/2026 14:13 - Prazo para cadastramento no NovoPAT é prorrogado
13/07/2026 14:11 - Crédito presumido de ICMS não integra base de cálculo de IRPJ e CSLL
13/07/2026 14:10 - ISS não deve compor base cálculo de contribuições a PIS e Cofins, diz juiz
13/07/2026 14:10 - Lei cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho

Veja mais >>>