Jurídico
09/03/2023 15:27 - JUSTIÇA MANDA APREENDER PASSAPORTE, CARTEIRA DE MOTORISTA E BENS DE LUXO DE SÓCIA
Sentença proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP ordenou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo de sócia de empresa de alimentos. Determinada pela juíza Samantha Mello, a visa ao pagamento de processo trabalhista que tramita há treze anos na 2ª Região. A magistrada oficiou ainda a Receita Federal, já que a executada não declarou imposto de renda de 2020 a 2022. Também aplicou multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça.
No processo, uma balconista dispensada imotivadamente teve reconhecido o direito a verbas rescisórias, multas, FGTS, horas extras e outros. Durante a execução, recebeu parte do devido, restando ainda cerca de R$ 30 mil, não quitados por não terem sido localizados bens da empresa devedora. Assim, pediu que a Justiça penhorasse bens da sócia para honrar o saldo. Entre os itens bloqueados estão metade de uma residência avaliada em R$ 2,2 milhões, um casaco e um tênis da marca Louis Vuitton e bolsas da Chanel.
De acordo com a magistrada, houve uma verdadeira blindagem patrimonial promovida pela mulher, que não era encontrada para receber as intimações, tampouco se manifestava no processo ou fornecia resposta aos e-mails enviados pelo juízo. A julgadora destaca também o tom de deboche e ostentação da executada nas redes sociais, a qual afirmou em uma de suas postagens que “dinheiro não traz felicidade, mas compra”. Vale dizer que nos autos há diversas fotos da sócia guiando carros de luxo, em viagens internacionais e fazendo procedimentos estéticos.
Dado esse ostensivo padrão de vida, concluiu-se que a executada “não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”. A julgadora lembra também que a mão de obra brasileira é uma das mais baratas do mundo e ressalta que uma única peça de roupa da mulher “possivelmente seria capaz de quitar o presente processo”.
Cabe recurso.
(Processo 0001698-39.2010.5.02.0445)
Fonte: TRT 2ª Região – 09/03/2023
    
Veja mais >>>
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP
31/10/2025 14:27 - Congresso aprova validade permanente para isenção do Imposto de Renda
31/10/2025 14:26 - TST não terá expediente neste 31 de outubro
31/10/2025 14:25 - TRF 1ª Região não terá expediente nesta sexta-feira (31) devido ao feriado do Dia do Servidor Público
31/10/2025 14:25 - TJDFT suspende atendimento nesta sexta-feira, 31/10
30/10/2025 11:54 - TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão
30/10/2025 11:54 - Não há divergência entre acórdãos baseados nos CPCs de 1973 e 2015
30/10/2025 11:54 - Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo
30/10/2025 11:53 - Câmara aprova despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos

