Jurídico
09/03/2023 15:27 - JUSTIÇA MANDA APREENDER PASSAPORTE, CARTEIRA DE MOTORISTA E BENS DE LUXO DE SÓCIA
Sentença proferida na 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP ordenou a apreensão de passaporte, carteira de motorista e bens de luxo de sócia de empresa de alimentos. Determinada pela juíza Samantha Mello, a visa ao pagamento de processo trabalhista que tramita há treze anos na 2ª Região. A magistrada oficiou ainda a Receita Federal, já que a executada não declarou imposto de renda de 2020 a 2022. Também aplicou multa de 20% por ato atentatório à dignidade da Justiça.
No processo, uma balconista dispensada imotivadamente teve reconhecido o direito a verbas rescisórias, multas, FGTS, horas extras e outros. Durante a execução, recebeu parte do devido, restando ainda cerca de R$ 30 mil, não quitados por não terem sido localizados bens da empresa devedora. Assim, pediu que a Justiça penhorasse bens da sócia para honrar o saldo. Entre os itens bloqueados estão metade de uma residência avaliada em R$ 2,2 milhões, um casaco e um tênis da marca Louis Vuitton e bolsas da Chanel.
De acordo com a magistrada, houve uma verdadeira blindagem patrimonial promovida pela mulher, que não era encontrada para receber as intimações, tampouco se manifestava no processo ou fornecia resposta aos e-mails enviados pelo juízo. A julgadora destaca também o tom de deboche e ostentação da executada nas redes sociais, a qual afirmou em uma de suas postagens que “dinheiro não traz felicidade, mas compra”. Vale dizer que nos autos há diversas fotos da sócia guiando carros de luxo, em viagens internacionais e fazendo procedimentos estéticos.
Dado esse ostensivo padrão de vida, concluiu-se que a executada “não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador”. A julgadora lembra também que a mão de obra brasileira é uma das mais baratas do mundo e ressalta que uma única peça de roupa da mulher “possivelmente seria capaz de quitar o presente processo”.
Cabe recurso.
(Processo 0001698-39.2010.5.02.0445)
Fonte: TRT 2ª Região – 09/03/2023
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
