Jurídico
06/03/2023 15:16 - Empresa pode recolher alíquota reduzida do PIS/Cofins, decide juíza
O restabelecimento de alíquotas de tributos pelo Poder Executivo é legítimo, mas deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
Esse foi o entendimento do juízo da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro para reconhecer o direito de uma empresa de recolher o PIS/Cofins sobre as receitas financeiras com base nas alíquotas menores previstas no Decreto 11.322/2022, até que se atinja os 90 dias da publicação do Decreto 11.374/2023.
A decisão liminar foi proferida no último dia 16 de fevereiro, no Mandado de Segurança impetrado em 14/02/2023 por três empresas do mesmo grupo econômico.
Na decisão, a juíza Frana Elizabeth Mendes aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.277 que o restabelecimento das alíquotas do Pis/Cofins deve se submeter ao princípio da anterioridade nonagesimal, impedindo que a Receita Federal exija dos Contribuintes, empresas do ramo do mercado marítimo e naval, as alíquotas majoradas de 0,65% e 4%, do Pis e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras por elas auferidas até o dia 01/04/2023.
Segundo a advogada Daniella Maria Alves Tedeschi, sócia fundadora do DMAT Advogados, que representa as empresas, a decisão é de suma importância. "A observância ao princípio constitucional da noventena, pelo qual um novo imposto ou a majoração de alíquotas só pode valer em 90 dias após a publicação da nova lei, traz segurança aos Contribuintes ainda que, na prática, o decreto que reduziu as alíquotas trazido governo anterior tenha durado apenas um dia antes de ser revertida", afirmou.
Processo 5009821-65.2023.4.02.5101/RJ
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 05/03/2023

Veja mais >>>
19/08/2025 11:07 - Ministro Cristiano Zanin divulga cronograma de audiência sobre propaganda de alimentos nocivos e remédios19/08/2025 11:07 - Decreto não pode instituir cobrança antecipada de ICMS, decide juíza
19/08/2025 11:07 - Juíza mantém empresa no Perse até prazo original previsto na lei
19/08/2025 11:06 - Negociação coletiva passa a incorporar cláusulas voltadas à preservação ambiental
19/08/2025 11:06 - Governo vai migrar 4 milhões de contratos para app do consignado CLT
19/08/2025 11:05 - TST publica novo edital sobre recurso repetitivo
19/08/2025 11:04 - Justiça do Trabalho inicia Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas
19/08/2025 11:04 - TRT 3ª Região – Aprovado calendário de feriados da JT/Minas em 2026
18/08/2025 12:51 - Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária
18/08/2025 12:51 - Demora na citação por culpa do autor resulta em anulação do processo
18/08/2025 12:50 - TST inicia sessão virtual para reafirmar jurisprudência em 68 temas
18/08/2025 12:50 - TJ-SP amplia número de unidades judiciais que usam WhatsApp para intimação
18/08/2025 12:49 - STJ – Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas