Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/02/2023 14:54 - Adequação de produto a normas técnicas não afasta responsabilidade por acidente

 

A adequação de um produto às normas técnicas vigentes no país e a sua aprovação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não afastam a responsabilidade da fabricante pelo dano eventualmente causado ao consumidor.

 

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por uma empresa fabricante de produtos infantis que foi condenada a indenizar a família pela morte de uma criança, ocorrida em 2015.

 

O bebê foi asfixiado mecanicamente entre o colchão e o forro da cabeceira do berço projetado pela empresa, que foi condenada nas instâncias ordinárias ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada autora da ação — a mãe e a irmã da vítima.

 

A fabricante se defendeu alegando que a indenização era indevida porque uma perícia confirmou que não havia defeito no produto, nem falha de informação no manual de instruções. O berço estava certificado pelo Inmetro e atendia às diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Logo, não estaria presente a figura da culpa da fornecedora.

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, condenou a empresa. A corte ressaltou que a fatalidade levou à alteração da regulamentação técnica pelo Inmetro. Consequentemente, o produto foi alterado, assim como o manual de instruções, o que evidenciou que havia risco ao consumidor nas condições anteriores.

 

Relator do caso na 3ª Turma do STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que as normas do Código de Defesa do Consumidor são preponderantes em relação às determinações técnicas.

 

Isso significa que a previsão do artigo 8º do CDC, segundo o qual produtos colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, vale mesmo nos casos em que esse produto obedece a todas as determinações técnicas.

 

"A adequação do produto com as normas técnicas vigentes à época do evento danoso e sua aprovação antecedente pelo Inmetro não afastam a responsabilidade do fornecedor, pois, considerando a natureza de ordem pública e de interesse social das normas dispostas no CDC, essas normas devem ser atendidas com primazia sobre as normas técnicas", afirmou o magistrado.

 

O relator ainda manteve o valor da indenização, por não considerá-lo exorbitante. A votação foi unânime. Participaram do julgamento os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Paulo de Tarso Sanseverino, Nancy Andrighi e Moura Ribeiro.

 

REsp 2.033.737

 

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 14/02/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>