Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/01/2023 15:21 - Confira decisões do STF sobre o Código de Trânsito Brasileiro, que completa 25 anos de vigência este mês

 

Ao longo dos anos, a Corte já deliberou sobre temas como lei seca, recusa de teste de bafômetro, fuga do local do acidente, entre outros.

 

Há 25 anos, entrava em vigor o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com seus 341 artigos, ele passou a reger o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres em território nacional, estruturou o Sistema Nacional de Trânsito e atribuiu direitos e deveres a pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. Instituído pela Lei 9.503/1997, o código passou a vigorar 120 dias após a sua publicação, ou seja, em janeiro de 1998. Desde então, diversos de seus dispositivos passaram a ser objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros também tiveram de decidir se leis estaduais e municipais invadiram matéria regulada pela norma federal.

 

Confira abaixo algumas das decisões colegiadas do STF relacionadas com o Código de Trânsito Brasileiro:

 

Bafômetro e lei seca - No julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 1224374 - Tema 1.079), o Plenário do STF, por unanimidade, confirmou regra do CTB que impõe multa (de natureza administrativa), retenção e apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que se recuse a fazer teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico voltado a aferir presença de álcool ou outra substância psicoativa no sangue. Na mesma sessão, o colegiado julgou is Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4017 e 4103 e manteve a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais.

 

Fuga do local - No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 35, a Corte, por maioria, reafirmou jurisprudência sobre a validade do artigo 305 do CTB, que tipifica como crime a fuga do local do acidente. Prevaleceu o entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 971959, com repercussão geral (Tema 907), segundo o qual a norma não viola a garantia de não autoincriminação. Para a maioria do colegiado, a permanência no local do acidente não se confunde com confissão ou com responsabilidade pelo sinistro, mas tão somente com a identificação do motorista.

 

Excesso de velocidade - Por maioria de votos, o Plenário do STF validou trecho do Código de Trânsito que prevê suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação de motorista flagrado em velocidade 50% superior à máxima permitida para a via. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prevaleceu entendimento de que as medidas administrativas têm natureza acautelatória, para assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos classificados como de gravíssimo risco para a segurança pública.

 

Local de recolhimento do IPVA - Em sessão virtual, o Plenário decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser licenciado e registrado. A decisão se deu no julgamento do RE 1016605, com repercussão geral reconhecida (Tema 708), em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade.

 

Motorista profissional condenado - No julgamento do RE 607107, com repercussão geral (Tema 486), o Plenário decidiu, por unanimidade, que é válida a imposição da pena de suspensão da habilitação a motorista profissional que tenha sido condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) em razão de acidente de trânsito. No caso, um motorista de ônibus abalroou uma motocicleta e provocou a morte do condutor. Ele foi condenado à pena de detenção, convertida em pena restritiva de direitos e multa, além de suspensão da habilitação por período igual ao da condenação.

 

Infrações de trânsito - Ao analisar a ADI 2998, o STF impediu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criasse sanções para infrações de trânsito, mas manteve a validade de exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro para a emissão de certificados de registro de veículo e de licenciamento anual.

 

Pena mais gravosa - Em mais um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 639496), com repercussão geral (Tema 430), o Plenário reafirmou sua jurisprudência no sentido de que é inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que a estabelecida pelo Código de Trânsito, em razão de sua abrangência nacional. Segundo o entendimento, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte, sendo vedado aos estados e municípios legislar sobre a matéria enquanto não autorizados por lei complementar federal.

 

Normas estaduais - Desde a entrada em vigor do Código de Trânsito, o STF julgou inconstitucionais diversas leis estaduais que versavam sobre regulações que conflitavam com as estabelecidas pelo CTB. Ao longo dos últimos 25 anos, foram invalidadas leis sobre condições para cassação da carteira de motorista, apreensão de motos de baixa cilindrada por inadimplência tributária, licenciamento de veículos com dívidas de IPVA, pagamento parcelado de multas e vistoria de carros. O Tribunal também invalidou leis estaduais sobre uso de veículos apreendidos, utilização de pontos na CNH e obrigação de instalação de cinto de segurança em transportes coletivos.

 

AR/AS//VP

 

Fonte: STF, 24/01/2023

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/05/2025 11:47 - Receita Federal - Nota de Esclarecimento
13/05/2025 11:46 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre admissibilidade de amicus curiae
13/05/2025 11:45 - Precatórios e requisições de pequeno valor: TRT-RJ atualiza procedimentos
13/05/2025 11:45 - Juiz determina desconto em salário para garantir execução de dívida
13/05/2025 11:44 - Mandado de segurança é válido para pedir registro de marca ao INPI
13/05/2025 11:44 - INSS: Processo para reembolso de aposentados que tiveram descontos indevidos tem início nesta terça-feira (13)
13/05/2025 11:43 - Imposto maior sobre os cigarros pode diminuir mortalidade infantil
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança
12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo

Veja mais >>>