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14/12/2022 14:49 - Saiba como ficam os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no TRT-4 durante o recesso e em janeiro de 2023

 

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT. 


Além disso, a Resolução estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas ou cumpridas por Oficial de Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Tal medida visa a atender pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha no sentido de diferir o início da contagem dos prazos processuais decorrentes de intimações realizadas no período previsto nos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT, de modo a evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado "recesso estendido".


Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 de janeiro.


A Resolução também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.


Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.

 

Fonte: Secom/TRT-4.

 

Fonte: TRT 4ª Região – 14/12/2022

 

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