Jurídico
14/12/2022 14:49 - Saiba como ficam os prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no TRT-4 durante o recesso e em janeiro de 2023
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.
Além disso, a Resolução estabeleceu que os prazos processuais decorrentes de intimações publicadas ou cumpridas por Oficial de Justiça no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Tal medida visa a atender pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha no sentido de diferir o início da contagem dos prazos processuais decorrentes de intimações realizadas no período previsto nos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT, de modo a evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado "recesso estendido".
Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior ao dia 20 de janeiro.
A Resolução também determinou a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos dos processos administrativos nos quais a parte interessada esteja representada por advogado regularmente constituído nos autos.
Expediente forense
O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário.
Fonte: Secom/TRT-4.
Fonte: TRT 4ª Região – 14/12/2022

Veja mais >>>
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe