Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/12/2022 14:53 - Mantida justa causa de trabalhador que queimou uniforme e divulgou o vídeo em grupo de WhatsApp

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que ateou fogo no uniforme da empresa, filmou e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp dos colegas de trabalho. Para os desembargadores da Quarta Turma do TRT-MG, as provas produzidas demonstraram que o ato praticado pelo trabalhador resultou na exposição da imagem da empresa, “sendo suficiente para o reconhecimento da falta grave”.

 

Em depoimento pessoal, o profissional afirmou que foi contratado para trabalhar em dupla e que, enquanto um motorista dirigia, o outro descansava, não havendo programação para o motorista fazer o pernoite durante as viagens em dupla. Afirmou, contudo, que, em caso de necessidade, poderiam parar por cerca de duas horas para descanso.

 

Segundo o trabalhador, o último parceiro de dupla de viagem não aceitou parar para fazer esse descanso e que isso “foi a gota d'água”. Explicou que “não estava conseguindo descansar e estava dormindo ao volante”. Informou que, após conversar com o líder operacional, a rota alterada não foi satisfatória para ele, passando a trabalhar sozinho.

 

Segundo o motorista, a queima do uniforme decorreu do alto nível de estresse e pressão no trabalho, além de decepção com a empregadora. Explicou que o ato aconteceu do outro lado da rua, em frente à empresa, onde queimou, filmou tudo e divulgou o vídeo no grupo de WhatsApp de caminhoneiros e outros empregados da empresa, com 75 pessoas.

 

Afirmou que, na hora, estava muito indignado. “Sempre prestei serviços corretamente, tive a intenção de demonstrar que não fui valorizado, (…) até então a empresa era boa, enquanto eu ‘tava’ servindo pra eles, mas, quando eu precisei de um favor, as costas foram viradas pra mim”, disse.

 

Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas deu razão à empresa, julgando improcedente o pedido de reversão da justa causa aplicada. O trabalhador apresentou recurso. Alegou que a penalidade aplicada foi excessiva e em desacordo com a legislação vigente e os princípios que regem as relações empregatícias.

 

Segundo o juiz convocado da Quarta Turma do TRT-MG, Marco Túlio Machado Santos, o trabalhador foi dispensado pela prática de ato lesivo da honra ou boa fama contra o empregador e os superiores hierárquicos, nos termos da alínea “k”, do artigo 482, da CLT.

 

Segundo o relator do processo, ficou comprovado que o profissional, após retornar de uma viagem e ser imediatamente escalado para outra, ateou fogo no uniforme da empresa, filmou e encaminhou no grupo de aplicativo. Para o magistrado, não há falta de imediatidade e perdão tácito, na forma pretendida, sendo certo que o período de 10 dias foi o necessário para a empresa tomar conhecimento e averiguar os fatos para aplicação da pena máxima.

 

Dessa forma, configurado o tipo legal - ato lesivo à honra e à boa fama do empregador - o julgador manteve a sentença de origem que reconheceu a legitimidade da justa causa aplicada ao motorista. “Mantida a justa causa aplicada, mantém-se a sentença também quanto ao indeferimento reflexo do adicional de periculosidade em aviso-prévio e multa de 40% do FGTS, assim como o pagamento proporcional de indenização substitutiva da PLR e prêmios previstos na CCT 2020”, concluiu o julgador. Atualmente, o processo aguarda, no TRT-MG, decisão de admissibilidade do recurso de revista.

 

Fonte: TRT 3ª Região – 13/12/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>