Jurídico
22/11/2022 14:52 - Descarregamento de mercadoria não caracteriza entrega total se há danos
A entrega de um serviço exige a ausência de desdobramentos danosos. Com esse entendimento, a 3ª Turma Julgadora da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás condenou uma fabricante de ração animal e uma transportadora a ressarcir os danos causados a uma produtora rural após um acidente em seu depósito, ocorrido durante uma entrega.
A autora adquiriu 365 sacos de ração para seu gado leiteiro. Logo após descarregar o produto, o motorista do caminhão da transportadora que fez a entrega bateu no teto do galpão, que desmoronou poucos dias depois.
A produtora rural entrou em contato com ambas as empresas, mas não obteve solução para o problema, pois se recusavam a assumir os prejuízos causados. Em primeira instância, as duas rés foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 32,6 mil referentes a danos materiais.
Em recurso, a fornecedora de ração argumentou que o frete ocorreu na modalidade cost, insurance and freight (CIF), pela qual os custos do transporte e do seguro são incluídos no próprio preço do produto.
A recorrente também alegou que a entrega foi concluída e que o acidente não seria de sua responsabilidade, pois ocorreu após o descarregamento. A culpa pelo ocorrido seria, portanto, exclusiva do motorista autônomo subcontratado pela transportadora.
Acórdão
O juiz relator Oscar Neto indicou que, na modalidade de frete CIF, "a responsabilidade (solidária) pelo transporte e custo do frete, até a entrega ao destinatário, é do vendedor, e, solidariamente, do embarcador no que se refere ao transporte". Para ele, isso evidenciaria ainda mais a legitimidade da fabricante de ração para responder pelos danos.
Segundo Oscar Neto, "a compreensão de entrega, deve ser lida como entrega segura, sem contornos danosos para a parte compradora". Ou seja, o transbordo da carga no galpão não caracterizaria a entrega total do produto.
Na avaliação do magistrado, ainda que o produto tenha sido de fato descarregado, "a responsabilidade da recorrente não se encerrou na descida da carga, pois o dano reclamado ocorreu dentro do contexto da entrega". E a transportadora estava no depósito, "de certo modo, na condição de representante da recorrente".
Os pareceres técnicos elaborados por engenheiros e os depoimentos de testemunhas indicariam que o galpão não teria colapsado caso houvesse um reforço estrutural após a colisão. De acordo com o juiz, a fabricante de ração se omitiu, pois não empreendeu esforços para isso — nem mesmo enviou representante à fazenda.
"Se tivesse havido um pouco mais de senso de responsabilidade e proatividade por parte dos prepostos da recorrente, os prejuízos seriam minimizáveis e sequer teriam ensejado a presente demanda", assinalou Oscar Neto.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 5452268-16.2017.8.09.0079
José Higídio – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/11/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
