Jurídico
09/11/2022 14:49 - Ex-sócia não pode ser responsabilizada por obrigação posterior a sua saída da empresa
A 7ª Turma Cível do TJDFT acatou o recurso de uma das requeridas e negou o pedido dos autores para que fosse responsabilizada com os demais sócios da empresa pela não prestação de serviços de buffet previamente contratado.
As autoras narraram que a mãe contratou o serviço de buffet da empresa requerida para o casamento da filha, no total de R$ 16.400, sendo paga uma entrada e mais dois cheques para datas futuras. Contudo, antes das datas pactuadas para o desconto dos demais cheques, por meio de reportagem em jornais de grande circulação, foram surpreendidas pela notícia de que o espaço do buffet foi interditado pela vigilância sanitária e, em seguida, receberam e-mail da empresa informando que o serviço não seria prestado. Diante do ocorrido, ajuizaram ação requerendo que a empresa e seus sócios fossem condenados a indenizar os danos morais e materiais sofridos.
O Juiz titular da 15ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença condenando a empresa e todos os sócios a devolverem a entrada de R$ 6.400, pagarem multa contratual no valor de R$ 1.600, além de terem que pagar indenização no valor de R$ 5 mil para a mãe e R$ 8 mil para a filha.
Contra a sentença, uma das requeridas recorreu. Argumentou que não pode ser responsável pela reparação dos danos pois, havia se retirado da sociedade antes da ocorrência do problema com o serviço das autoras. O colegiado explicou que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “a responsabilidade solidária do cedente restringe-se àquelas obrigações assumidas durante o período em que este ainda figurava no contrato social”. Concluiu que, como restou comprovado que contrato foi assinado após a saída da requerida da sociedade, “a responsabilidade é da pessoa jurídica e dos sócios sucessores e não da sócia que se retirou”. Assim, julgou improcedentes os pedidos quanto à referida sócia.
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0714242-21.2018.8.07.0001
Fonte: TJDFT – 08/11/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
