Jurídico
09/11/2022 14:49 - Ex-sócia não pode ser responsabilizada por obrigação posterior a sua saída da empresa
A 7ª Turma Cível do TJDFT acatou o recurso de uma das requeridas e negou o pedido dos autores para que fosse responsabilizada com os demais sócios da empresa pela não prestação de serviços de buffet previamente contratado.
As autoras narraram que a mãe contratou o serviço de buffet da empresa requerida para o casamento da filha, no total de R$ 16.400, sendo paga uma entrada e mais dois cheques para datas futuras. Contudo, antes das datas pactuadas para o desconto dos demais cheques, por meio de reportagem em jornais de grande circulação, foram surpreendidas pela notícia de que o espaço do buffet foi interditado pela vigilância sanitária e, em seguida, receberam e-mail da empresa informando que o serviço não seria prestado. Diante do ocorrido, ajuizaram ação requerendo que a empresa e seus sócios fossem condenados a indenizar os danos morais e materiais sofridos.
O Juiz titular da 15ª Vara Cível de Brasília proferiu sentença condenando a empresa e todos os sócios a devolverem a entrada de R$ 6.400, pagarem multa contratual no valor de R$ 1.600, além de terem que pagar indenização no valor de R$ 5 mil para a mãe e R$ 8 mil para a filha.
Contra a sentença, uma das requeridas recorreu. Argumentou que não pode ser responsável pela reparação dos danos pois, havia se retirado da sociedade antes da ocorrência do problema com o serviço das autoras. O colegiado explicou que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “a responsabilidade solidária do cedente restringe-se àquelas obrigações assumidas durante o período em que este ainda figurava no contrato social”. Concluiu que, como restou comprovado que contrato foi assinado após a saída da requerida da sociedade, “a responsabilidade é da pessoa jurídica e dos sócios sucessores e não da sócia que se retirou”. Assim, julgou improcedentes os pedidos quanto à referida sócia.
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0714242-21.2018.8.07.0001
Fonte: TJDFT – 08/11/2022

Veja mais >>>
15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe