Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

28/10/2022 14:41 - Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz

 

O juiz federal Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), expediu liminar para impedir que empresas e empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo pratiquem assédio eleitoral, independentemente do endereço, porte ou preferência político-partidária dos proprietários.

 

A decisão vale para todo o Brasil e estabelece multa de R$ 10 mil para cada empregado "ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador, por qualquer meio".

 

A ação civil pública é de autoria da Central Única dos Trabalhadores e da União Geral dos Trabalhadores contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que terá que produzir informes contra o assédio eleitoral direcionados a empresas do setor.

 

O magistrado considerou que a "questão revela alta complexidade pelo alcance das ameaças de assédio eleitoral denunciadas e pelos potenciais efeitos não só de perturbação do ambiente laboral, que não se resume apenas a aspectos físicos, mas também psíquicos, mas de perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis, ao que indica a inicial".

 

Segundo Souza Junior, "a nenhum empregador, sob qualquer pretexto, por convicção própria, por inspiração em manifestações alheias ou por obediência a orientação de outrem, é permitido impor aos seus empregados o desrespeito a seus direitos fundamentais de toda ordem, aí incluídos os direitos de participação política".

 

Nesse sentido, o juiz federal analisou que "o cenário jurídico e probatório, a par da notoriedade dos maciços episódios de assédio eleitoral em todo território nacional ilustrados no corpo da inicial e dos documentos que a guarnecem, justifica a concessão da tutela de urgência postulada".

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0000919-98.2022.5.10.0006

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/10/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>