Jurídico
28/10/2022 14:41 - Comércio que cometer assédio eleitoral será multado em R$ 10 mil, decide juiz
O juiz federal Antonio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), expediu liminar para impedir que empresas e empresários do setor de comércio de bens, serviços e turismo pratiquem assédio eleitoral, independentemente do endereço, porte ou preferência político-partidária dos proprietários.
A decisão vale para todo o Brasil e estabelece multa de R$ 10 mil para cada empregado "ameaçado, molestado ou constrangido a exercer a opção de voto defendida, recomendada ou imposta pelo empregador, por qualquer meio".
A ação civil pública é de autoria da Central Única dos Trabalhadores e da União Geral dos Trabalhadores contra a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que terá que produzir informes contra o assédio eleitoral direcionados a empresas do setor.
O magistrado considerou que a "questão revela alta complexidade pelo alcance das ameaças de assédio eleitoral denunciadas e pelos potenciais efeitos não só de perturbação do ambiente laboral, que não se resume apenas a aspectos físicos, mas também psíquicos, mas de perturbação do próprio processo eleitoral, suscetível de deformação por pressões espúrias e condenáveis, ao que indica a inicial".
Segundo Souza Junior, "a nenhum empregador, sob qualquer pretexto, por convicção própria, por inspiração em manifestações alheias ou por obediência a orientação de outrem, é permitido impor aos seus empregados o desrespeito a seus direitos fundamentais de toda ordem, aí incluídos os direitos de participação política".
Nesse sentido, o juiz federal analisou que "o cenário jurídico e probatório, a par da notoriedade dos maciços episódios de assédio eleitoral em todo território nacional ilustrados no corpo da inicial e dos documentos que a guarnecem, justifica a concessão da tutela de urgência postulada".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000919-98.2022.5.10.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 27/10/2022
Veja mais >>>
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
