Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/10/2022 15:24 - Valor inferior a 40 salários mínimos em conta é impenhorável, diz TJ-SP

 

É impenhorável a quantia em montante inferior ao patamar de 40 salários mínimos. Com esse entendimento, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de forma unânime, o desbloqueio da conta bancária de uma mulher.

 

A mulher pedia o desbloqueio de R$ 25 mil penhorados na sua conta bancária, alegando que a quantia era inferior a 40 salários mínimos. Ela é herdeira do devedor originário.

 

A relatora, desembargadora Berenice Marcondes Cesar destacou que "o tema relativo à impenhorabilidade é delicado, porque visa resguardar o mínimo vital necessário e a dignidade da pessoa humana do devedor em processos judiciais". 

 

Segundo Cesar, "trata-se de norma de ordem pública, cogente e impeditiva da atuação estatal constritiva sobre os bens legalmente declinados, não se podendo afastar sua incidência nos casos concretos, sob pena de inversão dos valores guias da execução".

 

A desembargadora entendeu que "a hipótese dos autos versa sobre penhora de valores em montante inferior ao patamar legal de 40 salários mínimos, devendo-se observar tal limite, portanto, para fins de penhora, uma vez que é impenhorável qualquer importância inferior a ele, seja em conta poupança seja em conta corrente".

 

A relatora ainda pontuou que, para o Superior Tribunal de Justiça, "a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em conta-corrente, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser analisada caso a caso".

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 2170414-31.2022.8.26.0000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/10/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>