Jurídico
18/10/2022 15:07 - Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem
No cálculo da cota, as frações de unidade resultam na contratação de um aprendiz
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.
Notificação
Em outubro de 2019, o posto foi notificado pela fiscalização do trabalho para comprovar o cumprimento da cota. Segundo a notificação, a empresa tem 15 empregados e deveria contratar pelo menos um aprendiz.
No mandado de segurança, o estabelecimento argumentou, entre outros pontos, que, de acordo com artigo 429 da CLT, o número de aprendizes deve equivaler a no mínimo 5% e no máximo 15% do total dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional. Assim, para ser obrigado a contratar uma pessoa nessa condição, teria de ter no mínimo 20 empregados.
Ato administrativo
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Para o TRT, a notificação é um ato administrativo de mera fiscalização, com carga pedagógica e sem conteúdo punitivo - tanto que a empresa não demonstrou ter sido autuada. Assim, não acarreta violação a direito líquido e certo, um dos requisitos para o mandado de segurança.
Frações
O ministro José Roberto Pimenta, relator do agravo pelo qual o posto pretendia rediscutir o caso no TST, reiterou os fundamentos do TRT sobre o não cabimento do mandado de segurança. Além disso, ele observou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 429 da CLT, as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz. Ou seja, a lei não exclui a exigência para empregadores que tenham menos de 20 empregados.
“A mera prestidigitação aritmética alegada pela empresa não pode afastar a aplicação dessa regra legal a situações como a presente”, afirmou. “A fração de unidade correspondente à sua situação (em que a própria empregadora alega ter 15 trabalhadores) deve obrigá-la a admitir um aprendiz”.
A decisão foi unânime.
(CF)
Processo: AIRR-1341-92.2019.5.17.0003
Fonte: TST – 17/10/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro