Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/10/2022 15:07 - Posto de gasolina com 15 empregados deve reservar uma vaga para aprendizagem

 

No cálculo da cota, as frações de unidade resultam na contratação de um aprendiz

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo Posto Divino Ltda., de Vitória (ES), que pretendia anular notificação para cumprir a cota de aprendizagem. O colegiado afastou o argumento da empresa de que, por ter menos de 20 empregados, a cota mínima de 5% de aprendizes não poderia ser cumprida, pois resultaria em menos de um.

 

Notificação

 

Em outubro de 2019, o posto foi notificado pela fiscalização do trabalho para comprovar o cumprimento da cota. Segundo a notificação, a empresa tem 15 empregados e deveria contratar pelo menos um aprendiz.

 

No mandado de segurança, o estabelecimento argumentou, entre outros pontos, que, de acordo com artigo 429 da CLT, o número de aprendizes deve equivaler a no mínimo 5% e no máximo 15% do total dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional. Assim, para ser obrigado a contratar uma pessoa nessa condição, teria de ter no mínimo 20 empregados.

 

Ato administrativo

 

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Para o TRT, a notificação é um ato administrativo de mera fiscalização, com carga pedagógica e sem conteúdo punitivo - tanto que a empresa não demonstrou ter sido autuada. Assim, não acarreta violação a direito líquido e certo, um dos requisitos para o mandado de segurança.

 

Frações

 

O ministro José Roberto Pimenta, relator do agravo pelo qual o posto pretendia rediscutir o caso no TST, reiterou os fundamentos do TRT sobre o não cabimento do mandado de segurança. Além disso, ele observou que, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 429 da CLT, as frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz. Ou seja, a lei não exclui a exigência para empregadores que tenham menos de 20 empregados. 

 

“A mera prestidigitação aritmética alegada pela empresa não pode afastar a aplicação dessa regra legal a situações como a presente”, afirmou. “A fração de unidade correspondente à sua situação (em que a própria empregadora alega ter 15 trabalhadores) deve obrigá-la a admitir um aprendiz”.

 

A decisão foi unânime.

 

(CF)

 

Processo: AIRR-1341-92.2019.5.17.0003

 

Fonte: TST – 17/10/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>