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08/02/2010 10:45 - Estados e municípios disputam ICMS

Tributário: STF suspende publicação de súmula que soluciona problema na partilha do imposto

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, inesperadamente, suspender a publicação da súmula que declara a inconstitucionalidade de lei estadual que institui incentivo fiscal e retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. O texto, aprovado na semana passada, era aguardado por prefeituras que lutam na Justiça contra a prática, que alimenta a guerra fiscal entre os Estados. A súmula também serviria de munição para as cidades que travam batalha semelhante contra a União.

 

A súmula, suspensa por um pedido do ministro José Antonio Dias Toffoli, para tornar o texto mais abrangente, incentivaria outros municípios a enfrentar a União e os Estados. "A súmula levaria muitas cidades à Justiça", diz o advogado Fernando Facury Scaff, sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff Advogados. Para ele, o entendimento do Supremo, se mantido, poderá ser usado nas disputas contra o governo federal. "A situação é idêntica. Em ambos os casos, deixou de entrar dinheiro nos cofres públicos."

 

O ministro Dias Toffoli decidiu pedir a suspensão porque verificou que há precedentes envolvendo uma outra situação, que não inclui incentivo fiscal. Ele cita uma decisão de 2002 que declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Sul que permitia o pagamento de débito tributário com bens. Com a prática, o Estado acabava retendo a parcela do ICMS pertencente aos municípios. "A súmula nº 30 deverá abranger também essa situação", afirma.

 

A súmula foi aprovada com base em uma decisão proferida pelo Pleno do Supremo. Os ministros reconheceram repercussão geral em um recurso do governo de Santa Catarina contra o município de Timbó. A prefeitura havia ajuizado ação contra o Estado para receber o repasse de ICMS retido pelo Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Esse programa permite o adiamento do recolhimento do imposto por empresas que invistam no Estado.

 

O advogado Carlos Eduardo Serpa, que defendeu o município de Timbó, disse que o Estado estava repassando apenas um terço do que devia. "Com a decisão, foi fechado um acordo e o governo se comprometeu a regularizar a situação. Mas ainda não o fez", diz. "Já estamos executando o Estado."

 

O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal de Santa Catarina, Dagoberto Brião, explica que o Estado está readequando seu sistema para cumprir a decisão. "A distribuição dos recursos que entram no caixa do Estado é automática", afirma. Já o montante que o Estado deixou de repassar está sendo pago em parcelas, segundo Brião. Para ele, a posição do Supremo é equivocada. Os ministros entendem que, mesmo antes do dinheiro entrar no caixa do Estado, os municípios já têm direito aos 25% de ICMS.

 

As prefeituras também discutem na Justiça o repasse de IPI. Tramitam no país pelo menos uma centena de ações contra a União. Muitas delas favoráveis aos municípios. O advogado pernambucano Jonas de Moura Neto, do escritório Moura & Carriço Advogados, já obteve sentenças para os municípios de São Gonçalo do Amarante (RN), Itabi (SE) e Vertentes (PE). Os processos usam como precedente a vitória do município de Timbó no Supremo. As decisões determinam a devolução dos valores não repassados nos últimos cinco anos.

 

Um dos primeiros processos sobre o tema que chegou ao Supremo envolve o município alagoano de Satuba. A prefeitura questiona a retenção e busca a regularização do repasse de 23,5% da arrecadação de IPI ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região acatou o pedido de tutela antecipada de Satuba. Inconformada, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu ao STF. Ao analisar a questão, o ministro Gilmar Mendes aceitou o pedido de suspensão da tutela antecipada "por risco de grave lesão à ordem e economia públicas". O mérito da ação ainda não foi julgado.

 

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Fabrício Sarmanho de Albuquerque, as desonerações de IPI mantiveram o mercado aquecido, o que aumentou a arrecadação e, consequentemente, o repasse aos municípios. "Além disso, a União tem autonomia para dispor sobre seus tributos", diz. O procurador defende ainda que a situação da União é diferente da enfrentada em Santa Catarina. "No caso de desoneração, o tributo nunca será arrecadado e, assim, não pode ser repassado."

 

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, prefere não alimentar a polêmica. Segundo ele, a entidade não vai orientar os municípios a entrar com ações contra a União e os Estados. Mas critica a desoneração de IPI para automóveis e linha branca. "O Lula faz favor com nosso chapéu", afirma.
 

 

Veículo: Valor Econômico

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