Jurídico
22/09/2022 14:28 - Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado
Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais foi utilizado por empresa fabricante de massas.
Foi publicada nesta quinta-feira (22/9) a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso e determina o recolhimento das massas alimentícias da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA – CNPJ 34.258.991/0001-29 (nome fantasia "Keishi"), fabricadas entre 25/07/2022 e 24/08/2022.
Como parte da investigação sobre o caso do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol que causou intoxicação e morte de animais, fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda, o órgão de vigilância sanitária realizou inspeção na BBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA e verificou que a empresa adquiriu e usou o referido insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de massas.
Segundo os dados fornecidos, a empresa possui nome fantasia "Keishi", e é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, e também massas de salgados, como gyoza, os quais podem ser vendidos na forma de massas congeladas.
O etilenoglicol
O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte. Não há autorização para uso dessa substância em alimentos.
O propilenoglicol
O aditivo alimentar propilenoglicol (INS 1520) é autorizado para alguns alimentos, porém não é permitido para uso na categoria de massas alimentícias, conforme RDC nº 60/2007. O seu uso por muitas indústrias de alimentos se dá também nos processos de refrigeração, sem contato direto com o alimento e, assim, não necessariamente há risco para o consumo dos produtos das empresas que adquiriram o insumo contaminado.
O que fazer se você tiver adquirido o produto
Empresas que tenham as massas da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (marca Keishi) não devem comercializá-las e nem as utilizar. Consumidores que tenham comprado o produto, também não devem fazer uso. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa para devolução.
Se não encontrar a data de fabricação no rótulo, entre em contato com a empresa para confirmar sua fabricação. Se não tiver certeza quanto a essa informação, não consuma o produto.
Ações em andamento
A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem com a investigação minuciosa e realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.
As informações sobre as empresas e a rastreabilidade do produto continuam sendo atualizadas diariamente e, assim, continua o processo de investigação dos fatos.
Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada necessidade de recolhimento, a Anvisa fará sua determinação.
Fonte: ANVISA – 22/09/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro