Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/09/2022 14:28 - Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado

Ingrediente que causou intoxicação e morte de animais foi utilizado por empresa fabricante de massas.

 

Foi publicada nesta quinta-feira (22/9) a  RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso e determina o recolhimento das massas alimentícias da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA – CNPJ 34.258.991/0001-29 (nome fantasia "Keishi"), fabricadas entre 25/07/2022 e 24/08/2022.  

 

Como parte da investigação sobre o caso do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol que causou intoxicação e morte de animais, fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda, o órgão de vigilância sanitária realizou inspeção na BBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA e verificou que a empresa adquiriu e usou o referido insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de massas.  

 

Segundo os dados fornecidos, a empresa possui nome fantasia "Keishi", e é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, e também massas de salgados, como gyoza, os quais podem ser vendidos na forma de massas congeladas.  

 

O etilenoglicol   

 

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte.   Não há autorização para uso dessa substância em alimentos.   

 

O propilenoglicol 

 

O aditivo alimentar propilenoglicol (INS 1520) é autorizado para alguns alimentos, porém não é permitido para uso na categoria de massas alimentícias, conforme RDC nº 60/2007. O seu uso por muitas indústrias de alimentos se dá também nos processos de refrigeração, sem contato direto com o alimento e, assim, não necessariamente há risco para o consumo dos produtos das empresas que adquiriram o insumo contaminado.  

 

O que fazer se você tiver adquirido o produto   

 

Empresas que tenham as massas da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (marca Keishi) não devem comercializá-las e nem as utilizar. Consumidores que tenham comprado o produto, também não devem fazer uso. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa para devolução.   

 

Se não encontrar a data de fabricação no rótulo, entre em contato com a empresa para confirmar sua fabricação. Se não tiver certeza quanto a essa informação, não consuma o produto. 

 

Ações em andamento 

 

A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem com a investigação minuciosa e realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.  

 

As informações sobre as empresas e a rastreabilidade do produto continuam sendo atualizadas diariamente e, assim, continua o processo de investigação dos fatos.  

 

Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada necessidade de recolhimento, a Anvisa fará sua determinação.

 

Fonte: ANVISA – 22/09/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>