Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/09/2022 14:45 - Técnico em segurança do trabalho ausente durante explosão que vitimou colega não deve ser despedido por justa causa

 

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) converteu a despedida por justa causa de um técnico de segurança do trabalho em despedida imotivada, por considerar que não houve ato de insubordinação ou indisciplina e desídia no acidente de trabalho ocorrido em uma distribuidora de gás. A decisão reformou o entendimento da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas. O trabalhador deverá receber as verbas rescisórias correspondentes à despedida sem justa causa.

 

O trabalhador esteve vinculado à empresa entre junho de 2014 a janeiro de 2021, quando foi despedido sob acusação de desídia, omissão e indisciplina. Em novembro do ano anterior, uma explosão no local de trabalho causou a morte de um colega, ferimentos em vários outros e prejuízos materiais. O acidente aconteceu no momento de instalação de escadas metálicas, em atendimento à determinação do corpo de bombeiros. A empresa alegou que a utilização de solda, no local onde eram envasados os botijões de gás, causou a explosão.

 

Após investigação, foi constatado que o empregado, que também integrava a Brigada de Emergência, não estava no local na hora do sinistro. A empresa o demitiu por justa causa, alegando que houve desídia e ato de indisciplina, sem a adoção dos procedimentos de segurança necessários.

 

Em primeiro grau, a juíza declarou legítima a despedida por justa causa. A partir do relatório da Superintendência Regional do Trabalho, dos depoimentos das partes e de testemunhas e do fato de que não foi emitida Ordem de Serviço e Permissão de Trabalho, a magistrada entendeu que o empregado não adotou medidas acautelatórias e não observou as regras mínimas de segurança. Ela concluiu que houve condutas omissivas suficientemente graves para a validação da justa causa.

 

O empregado recorreu ao Tribunal para reverter a decisão. A desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse destacou um relatório no qual o auditor fiscal do trabalho apontou infrações graves a normas de segurança nas instalações da empresa. Houve 26 autos de infração e dois termos de interdição. A magistrada ressaltou que a própria empresa e os demais órgãos que investigaram o sinistro — Superintendência Regional do Trabalho, Instituto Geral de Perícias, Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros — identificaram diversas causas do acidente. A juíza ainda afirmou que sequer houve a conclusão de que foi a atividade de soldagem que deu causa à explosão.

 

Conforme a relatora, não houve prova de que o técnico tinha conhecimento da instalação da escada, de que ele tivesse participado do planejamento prévio ou de que tivesse sido convocado para acompanhar a operação.  “A instalação da escada e os procedimentos de solda e perfuração ocorreram quando o reclamante não estava presente. Consta do Relatório do acidente que o 'planejamento' foi efetuado por grupo do qual não participou o reclamante; além de não ter havido emissão de autorização escrita exigida pela NR 20”, afirmou a magistrada. 

Também participaram do julgamento os desembargadores George Achutti e André Reverbel Fernandes. Cabe recurso da decisão.

 

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4).

 

Fonte: TRT 4ª Região – 14/09/2022

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

15/08/2025 12:12 - SUMMIT - Reforma Tributária
15/08/2025 12:11 - Rotulagem de alimentos: Anvisa disponibiliza gravação do diálogo setorial sobre revisão de normas
15/08/2025 12:10 - STF valida lei que autoriza Aneel a definir devolução de tributos pagos a mais
15/08/2025 12:10 - Cooperativa deve devolver valores descontados em plano de saúde por coparticipação
15/08/2025 12:10 - Confirmada justa causa de vendedora que excluiu débitos pessoais do sistema da loja em que trabalhava
15/08/2025 12:09 - Arresto eletrônico pode ser autorizado sem citação por oficial de Justiça
15/08/2025 12:09 - Semana Nacional dos Precedentes Trabalhistas é aberta nesta segunda-feira (18/8)
15/08/2025 12:08 - ANVISA – Disponível novo formulário eletrônico do Fale Conosco
15/08/2025 12:08 - TRT 1ª Região – Desabilitado temporariamente o acesso ao PJe pela autenticação via PDPJ
14/08/2025 13:55 - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas
14/08/2025 13:55 - Comissão debate reformas trabalhista e previdenciária e lei sobre terceirizações
14/08/2025 13:54 - TJ-SP constata demanda infundada e condena advogada e autora por litigância predatória
14/08/2025 13:54 - STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
14/08/2025 13:53 - Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
14/08/2025 13:52 - TST informa indisponibilidade do PJe

Veja mais >>>