Jurídico
09/09/2022 14:30 - CUMPRIMENTO DE JORNADA EXTENSA, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA DANO EXISTENCIAL
A 18ª Turma do TRT-2 acolheu recurso de empresa de transporte e excluiu o pagamento de indenização por dano existencial de R$ 30 mil a motorista. Para os desembargadores, o homem não conseguiu provar que a sobrejornada a que era submetido o impediu de manter o convívio familiar e social.
O profissional atuava como carreteiro na distribuição de cargas entre Guarulhos-SP e Sete Lagoas-MG, e ajuizou ação pleiteando pagamento por dano existencial e estético, horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, entre outros. No processo, ficou comprovado que o trabalhador era submetido a jornadas de mais de 20h por dia. Para a 18ª Turma, porém, não houve qualquer prova de que esse regime tenha provocado exclusão social do motorista, além do que esse fato não pode ser “presumível”.
“Embora o quadro fático demonstre que houve sobrejornada além do permissivo legal, conforme reconhecido pela Origem, não há provas no sentido de que tal jornada tenha, de fato, comprometido as relações sociais do reclamante ou seu projeto de vida, fato constitutivo do direito ao dano existencial perseguido”, afirmou a desembargadora-relatora Ivete Bernardes Vieira de Souza. Para decidir nesse sentido, a magistrada cita julgado do Tribunal Superior do Trabalho.
Com a decisão, os desembargadores excluíram essa indenização, e mantiveram na íntegra os demais pontos da sentença. Entre eles está o pagamento por dano estético de R$ 5 mil em razão de engavetamento sofrido pelo homem durante o trabalho. O acidente o deixou incapacitado de forma parcial e permanente para as funções.
Fonte: TRT 2ª Região – 08/09/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
