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09/09/2022 14:30 - Pleno julga IRDR sobre definição do marco temporal para aplicação dos §§ 12 e 15 do art. 525, do CPC

 

O Tribunal Pleno, em sessão ordinária desta quinta-feira (8/9), julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema: “Data do trânsito em julgado da ação. Necessidade de definição do marco temporal para efeito da aplicação dos §§ 12 e 15 do art. 525, do CPC. Controvérsia acerca da adoção da data certificada no final da ação ou da fixada por meio da retroatividade do trânsito em julgado, quando existentes recursos não admitidos ou não conhecidos em face da última decisão de mérito proferida no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região”.

 

Relator do processo, o desembargador Emerson José Alves Lage defendeu a tese de que, nesses casos, a data do trânsito em julgado da ação é aquela certificada no final dos autos, salvo as hipóteses do recurso intempestivo ou manifestamente incabível e do recurso parcial (itens II e III da Súmula 100 do TST). A maioria dos desembargadores acompanhou o relator, formando tese jurídica a ser publicada em breve.

 

A Arguição de Inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar 87/2007, do Município de Poços de Caldas, que determina a exclusão do plano de saúde em caso de aposentadoria por invalidez do servidor público celetista, começou a ser analisada nesta tarde. Mas pedido de vista adiou o julgamento, que deve ser retomado na próxima sessão.

 

Também foi julgada a admissibilidade de IRDR com o tema “Responsabilidade subsidiária de empresas contratantes de serviços de transportes de cargas”. O incidente não foi admitido.

 

Calendário

 

O calendário institucional do TRT-MG para 2023, com a previsão dos feriados no Justiça do Trabalho, foi aprovado pelo Órgão Especial. Confira as datas:

 

1º de janeiro – domingo – Confraternização Universal: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002

 

20 e 21 de fevereiro - segunda-feira e terça-feira – Carnaval: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

 

22 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas: Ponto facultativo no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região

 

5 a 9 de abril - quarta-feira a domingo – Semana Santa: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso II do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

 

21 de abril – sexta-feira – Tiradentes: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002

 

1º de maio - segunda-feira – Dia do Trabalhador: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002

 

8 de junho - quinta-feira – Corpus Christi: Feriado religioso local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com a Lei Municipal n. 1.327/1967

 

11 de agosto - sexta-feira – Dia da Criação dos Cursos Jurídicos, Dia do Magistrado e Dia do Advogado: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

 

15 de agosto - terça-feira – Assunção de Nossa Senhora: Feriado religioso local, no âmbito de Belo Horizonte, de acordo com o art. 2º da Lei n. 9.093/1995 e art. 1º, “c”, da Lei Municipal n. 1.327/1967

 

7 de setembro - quinta-feira – Independência do Brasil: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002

 

12 de outubro - quinta-feira – Dia Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 6.802/1980

 

28 de outubro – sábado – Dia do Servidor Público: Feriado, conforme art. 236 da Lei n. 8.112/1990

 

1º de novembro - quarta-feira – Dia de Todos os Santos: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

 

2 de novembro - quinta-feira – Finados: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

 

15 de novembro - quarta-feira – Proclamação da República: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002

 

8 de dezembro - sexta-feira – Dia da Justiça e Dia da Imaculada Conceição: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso IV do art. 62 da Lei n. 5.010/1966; feriado nacional para efeitos forenses, conforme Decreto-lei n. 8.292/1945 e feriado religioso, de acordo com o art. 11 da Lei n. 605/1949, com a redação dada pelo Decreto-lei n. 86/1966, e Lei Municipal n. 1.327/1967

 

25 de dezembro - segunda-feira – Natal: Feriado nacional, de acordo com o art. 1º da Lei n. 662/1949, com a redação dada pela Lei n. 10.607/2002

 

Recesso: 20 a 31 de dezembro e de 1º a 6 de janeiro: Feriado no âmbito da Justiça Federal, de acordo com o inciso I do art. 62 da Lei n. 5.010/1966

 

Aposentadorias

 

O Órgão Especial também referendou as aposentadorias dos servidores Aparecida de Carvalho Liz, César Barbosa do Vale, Daladier Gonçalves Pereira, Elza Rezende Egg de Oliveira, Raquel Aguiar Ferreira, Tilson Lima de Azevedo e Wagner Castro de Souza.

 

Fonte: TRT 3ª Região – 08/09/2022

 

 

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