Jurídico
24/08/2022 14:32 - Usar marca do concorrente para link patrocinado é concorrência desleal, diz STJ
Configura concorrência desleal a prática de usar a marca de um concorrente como palavra-chave em link patrocinado para obter posição privilegiada em resultados de sites de busca, visando a direcionar os usuários para sua própria página.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do site Voupra.com pelo uso do nome do concorrente, Braun Turismo e Viagens, como palavra-chave no serviço de links patrocinados oferecido pelo Google.
A empresa responsável pelo Voupra.com está proibida de manter a prática parasitária na internet. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil a título de danos morais. A votação foi unânime, conforme voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
O julgamento mostra uma tendência do STJ de reprimir tais condutas praticadas na internet. A 3ª Turma tem um precedente de 2016 na qual mandou a empresa Hotel Urbano cancelar os links patrocinados com o nome da concorrente, Peixe Urbano (REsp 1.606.781).
No caso julgado pela 4ª Turma, a ação foi ajuizada porque os usuários que buscavam pelos termos "Braun + turismo" ou "Braun + viagem" recebiam como resultado, em primeiro lugar, o site Voupra.com, que atua no mesmo nicho de mercado.
A empresa ré alegou que não tinha o intento de desviar a clientela, mas apenas de colocar-se em posição de destaque na busca por termos como "turismo" e "ingresso". As instâncias ordinárias, no entanto, entenderam que não seria coincidência os links aparecerem quando um dos termos pesquisados era justamente o nome do concorrente, "Braun".
O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o uso por terceiros de marcas registradas como palavras-chave em links patrocinados, com desvio de clientela, caracteriza concorrência desleal, conduta reprimida pelo artigo 195, inciso III e V, da Lei de Propriedade Industria (Lei 9.279/1996).
"A deslealdade aqui estaria na forma de captação da clientela por recurso ardil, sem a dispensa de investimento condizente. Ainda, a prática desleal conduz a processos de diluição da marca no mercado, que perde posição de destaque, e a prejuízo à função publicitária", afirmou o ministro.
Para ele, a prática é causadora de confusão quanto aos produtos oferecidos ou à atividade exercida pelos concorrentes. O ministro destacou ainda que a palavra-chave usada, "Braun", é específica e em nada se relaciona com as atividades de turismo ou venda de passagens e ingressos.
"O estímulo à livre iniciativa dentro ou fora da rede mundial de computadores deve mesmo conhecer limites. É inconcebível reconhecer como lícita a conduta que cause confusão ou associação proposital a marca de terceiros", concluiu o ministro Salomão.
REsp 1.937.989
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/08/2022
Veja mais >>>
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento
03/09/2026 14:05 - TRF 1ª Região atualiza PJe para versão 2.13.3 com novas funcionalidades e melhorias
02/09/2026 13:59 - STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
02/09/2026 13:58 - Justiça comum deve julgar contrato de PJ antes de análise trabalhista
02/09/2026 13:58 - Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe
02/09/2026 13:57 - TRT 2ª Região – Feriados de setembro suspendem atendimento em unidades da 2ª região
