Jurídico
24/08/2022 14:32 - Usar marca do concorrente para link patrocinado é concorrência desleal, diz STJ
Configura concorrência desleal a prática de usar a marca de um concorrente como palavra-chave em link patrocinado para obter posição privilegiada em resultados de sites de busca, visando a direcionar os usuários para sua própria página.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do site Voupra.com pelo uso do nome do concorrente, Braun Turismo e Viagens, como palavra-chave no serviço de links patrocinados oferecido pelo Google.
A empresa responsável pelo Voupra.com está proibida de manter a prática parasitária na internet. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil a título de danos morais. A votação foi unânime, conforme voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
O julgamento mostra uma tendência do STJ de reprimir tais condutas praticadas na internet. A 3ª Turma tem um precedente de 2016 na qual mandou a empresa Hotel Urbano cancelar os links patrocinados com o nome da concorrente, Peixe Urbano (REsp 1.606.781).
No caso julgado pela 4ª Turma, a ação foi ajuizada porque os usuários que buscavam pelos termos "Braun + turismo" ou "Braun + viagem" recebiam como resultado, em primeiro lugar, o site Voupra.com, que atua no mesmo nicho de mercado.
A empresa ré alegou que não tinha o intento de desviar a clientela, mas apenas de colocar-se em posição de destaque na busca por termos como "turismo" e "ingresso". As instâncias ordinárias, no entanto, entenderam que não seria coincidência os links aparecerem quando um dos termos pesquisados era justamente o nome do concorrente, "Braun".
O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o uso por terceiros de marcas registradas como palavras-chave em links patrocinados, com desvio de clientela, caracteriza concorrência desleal, conduta reprimida pelo artigo 195, inciso III e V, da Lei de Propriedade Industria (Lei 9.279/1996).
"A deslealdade aqui estaria na forma de captação da clientela por recurso ardil, sem a dispensa de investimento condizente. Ainda, a prática desleal conduz a processos de diluição da marca no mercado, que perde posição de destaque, e a prejuízo à função publicitária", afirmou o ministro.
Para ele, a prática é causadora de confusão quanto aos produtos oferecidos ou à atividade exercida pelos concorrentes. O ministro destacou ainda que a palavra-chave usada, "Braun", é específica e em nada se relaciona com as atividades de turismo ou venda de passagens e ingressos.
"O estímulo à livre iniciativa dentro ou fora da rede mundial de computadores deve mesmo conhecer limites. É inconcebível reconhecer como lícita a conduta que cause confusão ou associação proposital a marca de terceiros", concluiu o ministro Salomão.
REsp 1.937.989
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/08/2022
Veja mais >>>
19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro