Jurídico
24/08/2022 14:32 - Usar marca do concorrente para link patrocinado é concorrência desleal, diz STJ
Configura concorrência desleal a prática de usar a marca de um concorrente como palavra-chave em link patrocinado para obter posição privilegiada em resultados de sites de busca, visando a direcionar os usuários para sua própria página.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do site Voupra.com pelo uso do nome do concorrente, Braun Turismo e Viagens, como palavra-chave no serviço de links patrocinados oferecido pelo Google.
A empresa responsável pelo Voupra.com está proibida de manter a prática parasitária na internet. Além disso, terá de pagar R$ 10 mil a título de danos morais. A votação foi unânime, conforme voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
O julgamento mostra uma tendência do STJ de reprimir tais condutas praticadas na internet. A 3ª Turma tem um precedente de 2016 na qual mandou a empresa Hotel Urbano cancelar os links patrocinados com o nome da concorrente, Peixe Urbano (REsp 1.606.781).
No caso julgado pela 4ª Turma, a ação foi ajuizada porque os usuários que buscavam pelos termos "Braun + turismo" ou "Braun + viagem" recebiam como resultado, em primeiro lugar, o site Voupra.com, que atua no mesmo nicho de mercado.
A empresa ré alegou que não tinha o intento de desviar a clientela, mas apenas de colocar-se em posição de destaque na busca por termos como "turismo" e "ingresso". As instâncias ordinárias, no entanto, entenderam que não seria coincidência os links aparecerem quando um dos termos pesquisados era justamente o nome do concorrente, "Braun".
O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o uso por terceiros de marcas registradas como palavras-chave em links patrocinados, com desvio de clientela, caracteriza concorrência desleal, conduta reprimida pelo artigo 195, inciso III e V, da Lei de Propriedade Industria (Lei 9.279/1996).
"A deslealdade aqui estaria na forma de captação da clientela por recurso ardil, sem a dispensa de investimento condizente. Ainda, a prática desleal conduz a processos de diluição da marca no mercado, que perde posição de destaque, e a prejuízo à função publicitária", afirmou o ministro.
Para ele, a prática é causadora de confusão quanto aos produtos oferecidos ou à atividade exercida pelos concorrentes. O ministro destacou ainda que a palavra-chave usada, "Braun", é específica e em nada se relaciona com as atividades de turismo ou venda de passagens e ingressos.
"O estímulo à livre iniciativa dentro ou fora da rede mundial de computadores deve mesmo conhecer limites. É inconcebível reconhecer como lícita a conduta que cause confusão ou associação proposital a marca de terceiros", concluiu o ministro Salomão.
REsp 1.937.989
Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 23/08/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
