Jurídico
26/07/2022 14:37 - Rotulagem nutricional: novas regras entram em vigor em 75 dias
Mudanças ajudarão o consumidor a realizar escolhas mais saudáveis.
As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.
Rotulagem nutricional frontal
Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:
Alto conteúdo de |
Alimentos sólidos e semissólidos |
Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado |
15 g ou mais por 100 g de alimento |
7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada |
6 g ou mais por 100 g de alimento |
3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio |
600 mg ou mais por 100 g de alimento |
300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Confira os modelos:
Clique aqui para conhecer todas as mudanças na rotulagem de alimentos.
O que dizem os outros atores
Como recordar é viver, registramos a seguir manifestações que denotam a alta relevância dessas novas regras no empoderamento dos consumidores e na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis.
- Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef)
“A rotulagem frontal não impede o consumo desses alimentos, mas traz informação adequada e de fácil visualização que pode apoiar os pais e as próprias crianças a fazerem escolhas mais saudáveis e conscientes, se assim desejarem.” Stephanie Amaral Bispo – Unicef, out. 2020.
- Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS)
“Parabenizamos a Anvisa pela excelência e pela transparência na condução do processo regulatório da rotulagem nutricional... a Opas e a OMS recomendam a rotulagem nutricional frontal para prevenir e controlar a obesidade e as doenças crônicas relacionadas à alimentação.” Luisete Moraes Bandeira – Opas/OMS, out. 2020.
- Ministério da Saúde do Brasil
“A má nutrição é hoje o principal fator que impacta na carga global de doenças dos brasileiros e, como consequência, temos a obesidade e o excesso de peso como as condições mais prevalentes associadas à alimentação inadequada... uma das estratégias efetivas para melhorar a alimentação dos brasileiros e prevenir a incidência de doenças é garantir a informação adequada, que permita uma rápida comparação entre os alimentos... no momento que as informações são mais claras e se permitem as escolhas, isso contribui para a nutrição e a saúde da população brasileira.” Gisele Bortolini, coordenadora-geral de Alimentação do Ministério da Saúde, out. 2020.
- Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
“Venho aqui defender especificamente a inclusão de alertas relacionados a nutrientes críticos no painel frontal dos rótulos, pois esses alertas têm enorme potencial para auxiliar os consumidores a tomarem decisões.” Rossana Pacheco Proença – Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (Nuppre/UFSC), out. 2020.
“Após seis anos de ampla participação social, que envolveu toda a sociedade, entendemos que conseguimos alcançar um nível suficiente e robusto de evidências e argumentações que embasem uma decisão comprometida com a saúde.” Vanessa Rodrigues – Nuppre/UFSC, out. 2020.
- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
“Um dos pilares do direito do consumidor é o direito à informação, para que os consumidores tenham a exata noção daquilo que estão consumindo e possam exercer a sua liberdade de escolha. Por essa razão, esse processo regulatório de revisão de regras de rotulagem nutricional que a Anvisa vem conduzindo é certamente um dos processos mais relevantes para a consolidação de direitos dos consumidores desde 1990, ano de surgimento do Código de Defesa do Consumidor.” Igor – Idec, out. 2020.
- Conselho Federal de Nutricionistas (CFN)
“Após seis anos de ampla participação social, que envolveu toda a sociedade, entendemos que conseguimos alcançar um nível suficiente e robusto de evidências e argumentações que embasem uma decisão comprometida com a saúde.” Luiza Torquato – CFN, out. 2020.
- ACT Promoção da Saúde
“É chegada a hora de a gente adotar essa medida importantíssima que faz parte de um conjunto de medidas para melhorar os indicadores relativos a doenças crônicas no Brasil.” Paula Johns – ACT Promoção da Saúde, out. 2020.
- Põe no Rótulo
“Se não testou todos, foram quase todos os mecanismos possíveis de diálogo e interação com as partes relacionadas... vale lembrar que a efetiva liberdade de escolha dos consumidores depende do acesso às informações que falem a língua dos consumidores e que lhes permitam comparar produtos de diferentes categorias.” Cecília Cury – Põe no Rótulo, out. 2020.
- Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia)
“Defende a adoção de modelo informativo de rotulagem nutricional que ofereça ao consumidor as melhores informações de que necessita para fazer as escolhas alimentares, de acordo com as suas características, preferências individuais e o contexto de dieta equilibrada.” João Dornellas – Abia, out. 2020.
Saiba mais
A Anvisa disponibiliza em seu portal as seguintes ferramentas que podem esclarecer dúvidas em relação às novas regras de rotulagem nutricional:
- Documento de perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional.
- Webinares sobre tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.
Caso essas informações não sejam suficientes, os interessados podem entrar em contato com a Central de atendimento da Anvisa, onde há opção de atendimento por telefone, webchat ou formulário eletrônico.
Fonte: ANVISA – 26/07/2022
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