Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

26/07/2022 14:34 - SDI-2 declara nulidade processual porque decisão regional não incluiu voto vencido

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região fará nova publicação do acórdão.

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2)  do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou nulos todos os atos processuais realizados após a publicação do acórdão regional proferido em uma ação rescisória, porque os votos dos desembargadores que ficaram vencidos no julgamento não foram incluídos na decisão. Agora, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deverá proceder à correta publicação do acórdão, com o voto vencedor e os vencidos, além de reabrir os prazos recursais.  

 

Entenda o caso

 

Em 2014, um motorista carreteiro, residente em Mineiros do Tiete (SP), ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora, TRF Transportes e Serviços, de Piracicaba (SP), com pedido de horas extras e indenização por dano moral.  No processo, ele contou que, em cerca de trinta dias, fora homologado um acordo, na 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, para quitação das verbas rescisórias devidas pelo TRF.

 

Quando essa sentença homologatória se tornou definitiva, o motorista ingressou com uma ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) com o propósito de anular o acordo homologado. A alegação era de que ocorrera vício de consentimento. 

 

Narrou que seu advogado havia sido indicado pela própria empresa, que a petição do acordo era semelhante a tantas outras firmadas pela TRF com o auxílio do referido advogado e que os valores ajustados eram inferiores às verbas rescisórias devidas. 

 

Consentimento 

 

A empresa, por outro lado, defendeu que o motorista concordara com os termos do acordo na presença do juiz e que ela não havia intermediado a contratação do advogado do trabalhador. Afirmou, ainda, que o empregado não demonstrou ter sido coagido a celebrar o ajuste. 

 

Contudo, o Tribunal Regional julgou procedente a ação do trabalhador para anular a sentença homologatória do acordo, com respaldo na Orientação Jurisprudencial nº 154 da SDI-2 do TST, que dispõe sobre a possibilidade de invalidar a transação nos casos em que houver fraude ou vício de consentimento. Segundo o TRT, as testemunhas ouvidas confirmaram a versão do motorista acerca da conduta da empresa e do advogado em situações semelhantes.  

 

Voto vencido

 

No recurso ordinário encaminhado ao TST, a TRF Transportes e Serviços sustentou a ausência de amparo legal para o Regional anular a sentença homologatória de acordo, uma vez que, para a empresa, não havia indício de vício de consentimento na hipótese.

 

O mérito do apelo, no entanto, nem chegou a ser discutido na SDI-2, porque o ministro Dezena da Silva, relator,  identificou que a decisão do Regional fora tomada por maioria, e o voto dos desembargadores que ficaram vencidos no julgamento não haviam sido juntados ao pé do acórdão vencedor. 

 

Por essa razão, completou o relator, é forçoso concluir pela nulidade de todos os atos processuais realizados a partir da publicação do acórdão do TRT.  Ele explicou que o artigo 941, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 estabelece, taxativamente, que o voto vencido deve ser declarado e integrar o acórdão.

 

Ainda de acordo com o ministro Dezena, a SDI-2, em julgamento de 2019, confirmou a necessidade de observância  da juntada do voto vencido, sob pena de nulidade absoluta da publicação do acórdão, independentemente da demonstração de prejuízo pela parte. 

 

Assim, o processo será devolvido ao Tribunal Regional para que sane o problema com nova publicação do acórdão, contendo o voto vencedor e vencido, e proceda à reabertura dos prazos recursais. 

 

A decisão foi unânime. 

 

(LF/GS)

 

Processo: PROT-7901-21.2016.5.15.0000

 

Fonte: TST – 25/07/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>