Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/07/2022 14:46 - Aras pede fixação de prazo para que Congresso regulamente adicional de atividades penosas

Em ação ajuizada no STF, o procurador-geral da República sustenta que omissão do Congresso Nacional provoca redução do nível de proteção do trabalhador.

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 74) pedindo que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional regulamente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais ao adicional de remuneração para atividades penosas, previsto na Constituição Federal (artigo 7º, XXIII).

 

Aras ressalta que a Constituição impôs ao legislador federal a obrigação de editar lei concedendo aumento remuneratório aos trabalhadores em decorrência do exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ele aponta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê os adicionais de insalubridade e periculosidade, e a Lei 8.112/1990 dispõe sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, de periculosidade e para atividades penosas aos servidores públicos federais.

 

Contudo, como não foi editada lei que regulamente o adicional de remuneração para atividades penosas dos trabalhadores urbanos e rurais, ele considera que a omissão do Congresso Nacional provoca redução “arbitrária e injustificada” do nível de proteção do trabalhador ao desempenhar suas atividades laborais.

 

Para o procurador-geral, enquanto não for editada lei federal regulamentando o adicional para atividades penosas, a segurança e a saúde dos trabalhadores urbanos e rurais não receberão o nível de proteção exigido constitucionalmente. Ele argumenta que a existência de propostas legislativas sobre o tema não descaracteriza eventual omissão inconstitucional, porque a lacuna só será suprida com a edição de lei.

 

Com essa fundamentação, Aras requer que o STF declare a omissão inconstitucional na edição de lei regulamentando o direito e que fixe prazo razoável para que o Legislativo supra a mora legislativa. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. 

 

PR/AD

 

Processo relacionado: ADO 74

 

Fonte: STF – 15/07/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>