Jurídico
18/07/2022 16:37 - DECISÃO: Empresa cujo lance não foi registrado em pregão eletrônico tem direito à interposição de recurso no prazo legal
A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
No mandado de segurança, a requerente sustentou ter enviado o lance de sua proposta antes do encerramento do prazo, mas o lance não foi registrado pelo sistema eletrônico e a pregoeira aceitou e habilitou proposta de outra licitante. Argumentou a licitante que a autoridade coatora rejeitou preliminarmente a intenção de recorrer da impetrante em razão da falta de registro no sistema eletrônico, deixando de apreciar suas razões recursais.
A sentença remetida concedeu a segurança para “assegurar à parte licitante o direito de apresentar as suas razões recursais dentro do prazo de três dias, conforme estabelece o art. 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão Eletrônico) e, posteriormente, submetê-lo a julgamento pela autoridade administrativa”.
O relator, ao examinar o processo, considerou indispensável analisar as razões recursais a serem apresentadas pela parte impetrante, já que a sua desclassificação no certame ocorreu em virtude de uma possível falha no sistema eletrônico utilizado pela autoridade coatora.
Entendeu o magistrado que, “a fim de verificar os reais motivos que levaram ao afastamento do registro de lance, mostra-se necessária a concessão de um prazo adequado e razoável para a impetrante manifestar a sua intenção de recorrer, sob pena de afrontar os princípios da legalidade, da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Com esses fundamentos, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou provimento à remessa oficial, mantendo a sentença.
Processo: 1008180-95.2020.4.01.3500
Data do julgamento: 27/06/2022
Data da publicação: 28/06/2022
RS
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 15/07/2022
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