Jurídico
12/07/2022 14:39 - Página de Repetitivos e IACs inclui julgados sobre execução fiscal e reconversão de pena restritiva de direitos
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 1.643.944, 1.645.281 e 1.645.333, classificados em direito tributário, no assunto execução fiscal.
Os julgados estabelecem a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra sócio ou terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que foi configurada ou presumida a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não pago.
No ramo do direito penal, foram incluídas informações a respeito dos Recursos Especiais 1.925.861 e 1.918.287, no assunto execução penal. As decisões estabelecem a necessidade de unificação e de reconversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando, no curso da execução da pena alternativa, sobrevém nova condenação por pena privativa de liberdade, salvo se for possível o cumprimento simultâneo por apenado em regime aberto e se for vedada a unificação automática nos casos em que a condenação substituída por pena alternativa for superveniente.
Plataforma
A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: STJ – 12/07/2022

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