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05/07/2022 12:44 - Consulta discute cobertura obrigatória dos planos de saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 98, DE 4 DE JULHO DE 2022

 

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 15ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada em 04 de julho de 2022, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

 

Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 05/07/2022 a 24/07/2022 , para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021.

 

Art. 2º A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

 

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

 

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

 

Fonte: Imprensa Nacional – 05/07/2022

 

Acesse aqui a íntegra da Consulta Pública nº 98, de 4 de julho de 2022, publicado em: 05/07/2022, edição: 125, seção: 1 e página: 214.

 

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