Jurídico
01/07/2022 15:31 - STF define que não há prazo para levantamento de precatórios ou RPVs
Autorizar o cancelamento automático de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPV) sem a prévia ciência dos credores viola o princípio do contraditório.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, declarou nesta quinta-feira (30/6) a inconstitucionalidade da Lei 13.463/2017. A norma estabeleceu prazo de dois anos para retirada de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de RPVs, sob pena de os recursos serem repassados ao Tesouro Nacional.
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou a ação que questiona a Lei 13.463/2017. Na avaliação da legenda, ao determinar o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prever que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais, a norma viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, segurança jurídica, igualdade, inafastabilidade da jurisdição e o respeito à coisa julgada.
O julgamento começou no plenário virtual, mas após o pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, recomeçou nesta quarta-feira (29/6), em plenário físico.
Relatora do caso, a ministra Rosa Weber, votou pela procedência da ação. Em seu voto, alegou que a lei questionada é inconstitucional, uma vez que fixou limite temporal para o exercício de direito de levantamento do importe do crédito depositado. "A lei, ao deslocar a prévia ciência e o exercício do contraditório para momento posterior ao cancelamento automático consagra procedimento que viola a Constituição."
Rosa Weber ressaltou que a lei impugnada transfere a competência do Poder Judiciário de verificar, autorizar e cancelar pagamentos de precatórios e RPVs para as instituições financeiras.
No que se refere à possibilidade do credor postular novamente o pagamento do valor que lhe é devido, a ministra disse que o novo requerimento do credor não retira a inconstitucionalidade material devido o cerceamento do contraditório e da ampla defesa. "A norma configura verdadeira burla aos freios e contrapesos indispensáveis ao funcionamento dos Poderes", concluiu.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia acompanharam a relatora.
Gilmar Mendes abriu a divergência. Para o magistrado, o cancelamento da ordem de pagamento de precatório ou RPV é válido, desde que feito após intimação ao credor para se manifestar. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto.
Luís Roberto Barroso também julgou a norma constitucional. Para o ministro, a norma é válida, desde que o credor seja notificado antes do cancelamento do título. Barroso divergiu de Gilmar apenas para vetar a transferência ao Tesouro nos casos em que a União estiver em mora. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento.
ADI 5.755
Karen Couto – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 30/06/2022
Veja mais >>>
04/11/2025 11:53 - TRF-3 reduz valor de multa tributária qualificada por falta de reincidência04/11/2025 11:53 - TST nega adicional por falta de comprovação de insalubridade em laudo
04/11/2025 11:53 - Comissão debate sobre novas modalidades do Pix
04/11/2025 11:52 - Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo
04/11/2025 11:51 - Bancos promovem mutirão para negociar dívidas bancárias em atraso
04/11/2025 11:51 - TST – PJe estará indisponível no próximo fim de semana
04/11/2025 11:50 - TRT-RS suspende prazos processuais nesta segunda-feira (3/11) devido à dificuldade de acesso ao PJe
04/11/2025 11:50 - TRT 2ª Região – Acesso ao PDPJ/PJe opera normalmente; TRT-2 libera certidão de indisponibilidade
03/11/2025 11:55 - 12 de novembro: ABRAS celebra a 3ª edição do Dia dos Supermercados com ações em todo o Brasil
03/11/2025 11:54 - Ônus da prova cabe à parte que possui maior acesso aos elementos probatórios, diz TJ-MG
03/11/2025 11:54 - Cumprimento de liminar não extingue interesse processual, diz TJ-AM
03/11/2025 11:53 - Receita Federal publica norma ampliando a transparência e identificação dos beneficiários finais em fundos de investimento e estruturas societárias
03/11/2025 11:52 - TRT-2 prorroga suspensão de prazos processuais até 23 de janeiro
31/10/2025 14:32 - STF tem maioria para permitir cálculo de multas com base no salário mínimo
31/10/2025 14:27 - STF suspende decisão do TJ-RJ sobre arrecadação de ICMS em SP

