Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/02/2010 10:20 - Confaz analisa disputa sobre ICMS entre SP e ES

Depois do acordo em que os secretários de Fazenda autorizaram os Estados do Pará e Rondônia a anistiar as empresas que se beneficiaram de incentivos fiscais condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá analisar outro caso envolvendo uma grande pendência de acirrada disputa de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desta vez, entre São Paulo e Espírito Santo.

 

Uma proposta de convênio autoriza os dois Estados a considerar válidos os pagamentos de ICMS em importações por conta e ordem contratadas até o dia 20 de março do ano passado e desembaraçadas até 31 de maio de 2009. Na prática, caso a sugestão seja aceita, o Confaz irá autorizar São Paulo a não cobrar o ICMS das empresas paulistas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória usando a compra por conta e ordem. Essa operação era a forma predominante de importação das empresas paulistas que usavam o porto de Vitória, em razão de um benefício fiscal capixaba que reduzia o ICMS pago pelas empresas paulistas.

 

"Isso é praticamente uma remissão aos contribuintes", diz Waine Domingos Perón, do Braga & Marafon. Segundo tributaristas, o Estado de São Paulo vinha autuando empresas que importaram mercadorias pelo porto de Vitória e não recolheram na compra por conta e ordem o imposto considerado devido à Fazenda paulista. "Essa era a grande pendência sobre o assunto. Sem dúvida poderá ser um alívio para muitas empresas que sofreram autuação fiscal."

 

O secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Pessanha Negris, diz que o convênio foi redigido em comum acordo entre os dois Estados. A expectativa da Fazenda capixaba é de que agora, após a decisão para Rondônia e Pará, as Fazendas irão concordar com a proposta. Para ele, a decisão no caso dos dois Estados abriu ao Confaz um "novo momento". "O caso mostrou que os secretários passaram a ter uma visão mais sistêmica do Brasil", diz Negris. "Existem regiões que precisam de políticas de incentivo para atrair empresas."

 

Procurada, a Secretaria da Fazenda de São Paulo informa que um protocolo de junho do ano passado estabeleceu a quem se destina o ICMS recolhido nas importações por conta e ordem e nas compras por encomenda pelo porto de Vitória. Na prática, esse protocolo dispôs que a partir de junho do ano passado o imposto devido nas operações por conta e ordem deve ser pago ao Estado em que está localizado quem encomenda a mercadoria. Ou seja, a São Paulo, no caso da empresa paulista que importa por conta e ordem os produtos pelo porto capixaba. No caso das importações por encomenda, o imposto é devido para o Estado onde está a trading importadora. Ou seja, ao Espírito Santo.

 

Em nota, a Fazenda paulista diz que o convênio "apenas autoriza os Estados do Espírito Santo e de São Paulo a reconhecerem como válidos os recolhimentos efetuados anteriormente, mesmo que em desacordo com o entendimento firmado no protocolo. Ou seja, se o contribuinte pagou em São Paulo, não terá que pagar novamente ao Espírito Santo e se pagou ao Espírito Santo não terá de pagar novamente a São Paulo."

 

Após a assinatura do protocolo entre os dois Estados, as empresas paulistas que importam mercadorias por contam e ordem por Vitória passaram a dever o ICMS integral à Fazenda Paulista. Antes, uma parte desse imposto era pago no Espírito Santo e a mercadoria entrava em território paulista carregando um crédito de imposto de 12% teoricamente recolhido à Fazenda capixaba. Na prática, porém, o incentivo no porto de Vitória reduzia o ICMS devido no Espírito Santo. Como resultado, as empresas paulistas não pagavam 12% de imposto no Espírito Santo, mas se creditavam dele, gerando arrecadação menor a São Paulo.

 

O protocolo foi assinado depois de pressão do governo paulista, com edição de uma decisão normativa, em março de 2009, que obrigava as mercadorias vindas do Espírito Santo a pagar o imposto integral na chegada a São Paulo.
 

 

Veículo: Valor Econômico

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

29/10/2026 13:51 - Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027
29/10/2026 13:50 - Exigir CID em atestado não viola intimidade do trabalhador
29/10/2026 13:50 - Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa
29/10/2026 13:49 - Justiça do Trabalho rejeita alegações de desconhecimento da citação; saiba como checar veracidade das notificações
29/10/2026 13:47 - Procurações processuais podem ser assinadas pela plataforma Gov.Br
29/10/2026 13:44 - STF – Dia do Servidor e feriado de Finados alteram expediente no STF
28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta

Veja mais >>>