Jurídico
10/06/2022 11:35 - Paulo Guedes pede esforços conjuntos para contenção da alta de preços
O ministro da Economia, Paulo Guedes, fez nesta quinta-feira (9/6) um apelo aos governadores para que compartilhem com a população o aumento da arrecadação de impostos por meio da redução a zero da incidência do ICMS sobre o óleo diesel e o gás, conforme proposta do Governo Federal. “É uma hora decisiva para o Brasil”, disse sobre os esforços necessários para que o país supere a atual conjuntura econômica global, marcada pela reconfiguração das cadeias produtivas e pela inflação. “O Brasil precisa estar unido”, afirmou, durante a 2ª Edição do Fórum da Cadeia Nacional de Abastecimento, promovido pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Acompanhando o presidente Jair Bolsonaro no evento, Guedes destacou o decreto que reduziu em 35% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e salientou a importância da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/22, em tramitação no Senado, que considera que combustíveis, energia, gás natural, comunicações e transportes coletivos são, para fins de tributação, itens essenciais e indispensáveis e fixa um teto de 17% para a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre eles.
Se o projeto for aprovado, o governo federal ressarcirá os estados para que não tenham perda de arrecadação, com a condição de que eles zerem a alíquota do ICMS sobre o diesel e o gás de cozinha. A compensação será feita até 31 de dezembro de 2022, caso os governos estaduais aceitem a proposta. Além disso, o governo federal também cortaria impostos federais (PIS-Cofins e Cide) sobre a gasolina.
Trégua
O ministro pontuou que a redução de impostos, além de ser uma forma de transferir para a população os ganhos de arrecadação, é fundamental para “aliviar a cadeia produtiva”. Guedes reiterou: “Precisamos de uma trégua de preços. É a inflação mundial que estamos enfrentando”.
Destacando os recentes indicadores de queda de inflação no país e a forma positiva com que a economia brasileira vem sendo vista no mundo, o ministro disse que o Brasil será industrializado “em cima de energia verde” e que os investimentos virão, principalmente, da Europa e dos Estados Unidos. “O Brasil está perto e é um país amigo”, enfatizou, referindo-se às vantagens logísticas oferecidas pelo país e às boas relações que mantém com seus pares.
Fonte: Ministério da Economia – 09/06/2022
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
