Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

08/06/2022 14:48 - STF: NORMA COLETIVA PODE RESTRINGIR DIREITO, MAS DEVE OBSERVAR GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

Em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu, nessa quinta-feira (2), que as convenções ou acordos coletivos de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidos, desde que assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador.

 

O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1121633, no qual uma empresa de mineração goiana questionava decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia afastado aplicação de norma coletiva sobre supressão de pagamento de horas in itinere. 

 

No julgamento, o TST entendeu que o pagamento deveria ser feito pelo fato de a mineradora estar em local de difícil acesso, com jornadas de trabalho incompatíveis com os horários do transporte público. Mas, no recurso, prevaleceu o voto do ministro-relator Gilmar Mendes, que reconheceu a validade do acordo.

 

O relatório esclareceu, no entanto, que supressões ou reduções de direitos devem respeitar os direitos indisponíveis, assegurados pela constituição, pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporados ao direito brasileiro e pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania.

 

O magistrado destacou que o artigo 7º da Constituição Federal, incisos XIII e XIV, autoriza a elaboração de normas coletivas com relação às jornadas e salários, que se vinculam diretamente ao caso concreto. A ministra Cármen Lúcia e os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli acompanharam o relator. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

 

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

 

Fonte: TRT2 – 06/06/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>