Jurídico
02/06/2022 14:47 - Câmara aprova MP que ajusta regras de cobrança de PIS e Cofins sobre etanol
A medida provisória será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Medida Provisória 1100/22, que reformula a tributação de PIS e Cofins sobre álcool combustível vendido por cooperativas diretamente ao setor varejista. A MP será enviada ao Senado.
A medida foi aprovada com o parecer favorável do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que recomendou a votação do texto original sem mudanças. “Ações efetivas devem ser tomadas por esta Casa e, em momento oportuno, a população sentirá os efeitos de nossa atuação”, afirmou.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento. Os vetos foram justificados para evitar essa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.
Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e, se venderem diretamente aos varejistas, passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de PIS/Cofins com base no volume produzido (ad rem).
Assim, pagarão sobre a receita obtida com a venda 1,5% a título de PIS e 6,9% a título de Cofins (alíquotas incidentes para o produtor e importador) mais R$ 19,81 por metro cúbico e R$ 91,10 por metro cúbico, de PIS e Cofins, respectivamente, por se equipararem a um distribuidor.
Caso a cooperativa tenha optado pela tributação por volume de produção, pagará a soma das alíquotas vigentes desde 2008:
- R$ 23,38 de PIS e R$ 107,52 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como produtor; e
- R$ 58,45 de PIS e R$ 268,80 de Cofins por metro cúbico de álcool por atuar como distribuidora.
Retalhistas
A MP 1100/22 passa a considerar o transportador-revendedor-retalhista (TRR) sujeito às mesmas regras tributárias do PIS/Cofins aplicáveis ao setor varejista, que pagam tributos por substituição tributária. Nesse modelo, o recolhimento é feito antecipadamente pelo distribuidor ou pela empresa vendedora do combustível e repassado ao preço.
Até antes da Lei 14.292/21 (derivada da MP 1063/21), os TRRs atuavam apenas na revenda de óleo diesel, lubrificantes e graxas, comprando esses produtos a granel para armazenamento e venda fracionada a empresas e indústrias que os usam, por exemplo, para abastecer tanques de geradores ou como combustível. Com a mudança, poderá ocorrer o mesmo com o etanol.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
Fonte: Agência Câmara de Notícias – 01/06/2022

Veja mais >>>
12/05/2025 11:39 - STF vai julgar validade da incidência de Imposto de Renda na doação em antecipação de herança12/05/2025 11:39 - STJ vai fixar tese sobre citação por app de mensagens ou redes sociais em ações civis
12/05/2025 11:38 - Repetitivo define percentuais e fixa base de cálculo para honorários na desistência de desapropriação
12/05/2025 11:38 - Rede de ensino é absolvida em ação de dano moral coletivo por dispensa em massa sem negociação sindical
12/05/2025 11:37 - Mensagens de cunho racista vazadas não geram dever de indenizar
12/05/2025 11:36 - Entenda a proposta do marco regulatório do licenciamento ambiental
09/05/2025 14:02 - BC regulamenta limites de valores da tarifa de interoperabilidade cobrada entre registradores de recebíveis de cartões
09/05/2025 14:01 - Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
09/05/2025 14:01 - CNJ alerta tribunais sobre novas regras de contagem de prazos processuais
09/05/2025 14:00 - Aprovados valores dos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
08/05/2025 11:59 - Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária
08/05/2025 11:59 - Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS
08/05/2025 11:58 - Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma
08/05/2025 11:58 - Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança
08/05/2025 11:57 - 4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados