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26/05/2022 14:38 - DISPENSA POR CÂNCER SÓ É DISCRIMINATÓRIA SE FOR PROVADO QUE DOENÇA FOI A RAZÃO DO FIM DO CONTRATO

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região não reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador com câncer que atuava em um restaurante. Segundo os autos, a empresa alegou que não tinha conhecimento da doença e o empregado não conseguiu demonstrar que o motivo do rompimento do contrato foi a enfermidade.

 

De acordo com o desembargador-relator Roberto Barros da Silva, a dispensa discriminatória só pode ser reconhecida quando “restar comprovado que o empregado é portador de doença grave e estigmatizante, de conhecimento de seu empregador, e por ele utilizada como motivo oculto da despedida do empregado”.

 

Segundo o conteúdo do processo, a empresa sabia que o trabalhador havia se tratado de câncer em 2019, mas tinha essa informação desde o início do contrato, o que reforça o entendimento firmado de que essa não foi a razão da dispensa.

 

Diante do conjunto de provas, o magistrado analisou que “não houve comprovação favorável à tese inicial, apta a transparecer a prática do ato discriminatório na dispensa do autor''. Acrescentou, ainda, que a alegação permaneceu no campo de mera especulação.

 

Colaborou com a interpretação do magistrado o fato de o empregado ter realizado exame médico admissional, periódico e demissional, os quais não traziam qualquer anotação ou observação sobre a doença. A reclamada alegou, ainda, redução do quadro de empregados por crise financeira, o que deixou mais claro, na visão do juízo, que a dispensa não foi discriminatória.

 

(Processo nº 1000932-19.2021.5.02.0433)

 

Fonte: TRT 2ª Região – 25/05/2022

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