Jurídico
23/05/2022 14:38 - Covid-19: chega ao fim estado de emergência em saúde pública no Brasil
Segundo o governo, nenhuma política pública de saúde será interrompida
Chegou ao fim, neste domingo (22), o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia de covid-19 no Brasil.
A portaria com a decisão foi assinada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em 22 de abril, e previa prazo de 30 dias para que estados e municípios se adequassem à nova realidade.
A decisão do governo brasileiro foi tomada com base do cenário epidemiológico mais arrefecido e o avanço da Campanha de Vacinação no país. Segundo o Ministério da Saúde, apesar da medida, nenhuma política pública de saúde será interrompida.
“A pasta dará apoio a estados e municípios em relação à continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional”, garantiu o governo.
Histórico
No último dia 12 de maio, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou, a pedido do Ministério da Saúde, o prazo de validade das autorizações para uso emergencial de vacinas contra covid-19, que deixariam de ser usadas na campanha de vacinação contra a doença com o fim do Epin. A medida vale também para medicamentos que só deveriam ser usados durante a crise sanitária. Segundo a decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa, as autorizações permanecerão válidas por mais um ano.
No mesmo dia, a Anvisa alterou a resolução que permite a flexibilização das medidas sanitárias adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do encerramento do estado de emergência. Entre as mudanças, estão a retomada do serviço de alimentação a bordo e permissão para retirada de máscaras para se alimentar, durante o voo.
Segundo o Ministério da Saúde, o governo federal empenhou quase R$ 34,3 bilhões para a compra de cerca de 650 milhões de imunizantes contra a covid-19.
“Por conta da vacinação, o Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela covid-19, em comparação com o pico de casos originados pela variante Ômicron, no começo deste ano. Os critérios epidemiológicos, com parecer das áreas técnicas da pasta, indicam que o país não está mais em situação de emergência de saúde pública nacional”, ressaltou o Ministério em nota.
Edição: Denise Griesinger
Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil – 22/05/2022
Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União em: 22/04/2022, edição: 75 – E, seção: 1- Extra E e página: 1.

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