Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/05/2022 14:06 - Devedoras do mesmo grupo econômico têm de participar de fase de conhecimento

O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

 

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso de revista para afastar a responsabilização da empresa Amadeus Brasil pelo pagamento de condenação imposta a outra pessoa jurídica, pertencente ao mesmo grupo econômico.

 

A Amadeus Brasil não foi alvo do processo trabalhista e, portanto, não participou da fase de conhecimento do processo.

 

Posteriormente, na execução da sentença, a Justiça do Trabalho identificou que ela integrava grupo econômico com a pessoa jurídica condenada. Com isso, estendeu a condenação solidariamente. Essa posição foi, inicialmente, referendada pelo TST.

 

O caso gerou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Gilmar Mendes deu provimento para cassar o acórdão do TST, por deixar de aplicar o artigo 513, parágrafo 5º do Código de Processo Civil. A norma prevê que o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

 

Segundo o ministro Gilmar, o TST ofendeu a Súmula 10 do STF e o artigo 97 da Constituição, que diz que, se uma decisão de órgão fracionário de tribunal não declara expressamente a inconstitucionalidade de lei, ao menos deve afastar sua incidência no todo ou em parte.

 

Com isso, o recurso voltou para a 4ª Turma do TST, que a essa altura tinha composição totalmente diferente. Por maioria de votos, o colegiado afastou a condenação solidária da Amadeus, conforme o voto do ministro Alexandre Luiz Ramos. Ficou vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

 

Clique aqui para ler o acórdão

 

RR 68600-43.2008.5.02.0089 (TST)

 

ARE 1.160.361 (STF)

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 15/05/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

19/12/2024 13:36 - INTERRUPÇÃO (RECESSO) INFORMATIVO JURÍDICO ABRAS
19/12/2024 13:35 - Presidente e vice-presidente do STF dividirão plantão para casos urgentes durante recesso e janeiro
19/12/2024 13:34 - Confira o horário de funcionamento do TST no recesso e em janeiro
19/12/2024 13:33 - Recesso do Judiciário: TRT-RJ não terá expediente a partir de 20/12 até 6/1
19/12/2024 13:32 - Nove notas técnicas são aprovadas pelo Centro de Inteligência do TRT-RJ
18/12/2024 12:29 - Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária
18/12/2024 12:29 - CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
18/12/2024 12:28 - STJ – Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)
18/12/2024 12:24 - Saiba como fica o expediente do TRT-MG durante o recesso forense
17/12/2024 12:39 - TST define tese vinculante sobre concessão da justiça gratuita
17/12/2024 12:38 - Justiça multa trabalhador e advogados por litigância predatória
17/12/2024 12:38 - Anvisa aprova norma que atualiza procedimentos para protocolo de documentos
17/12/2024 12:37 - Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
17/12/2024 12:37 - Já é possível antecipar o pagamento de parcelas do Programa Especial de Regularização Tributária - PertSN
17/12/2024 12:36 - TRT 2ª Região – Recesso do Judiciário ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro

Veja mais >>>