Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/05/2022 14:56 - Salário-maternidade não integra base de cálculo de contribuições sociais, diz STF

As contribuições ao salário-educação não incidem sobre o salário-maternidade. Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (10/5) pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria.

 

Com isso, os ministros definiram que o salário recebido durante o período de licença-maternidade não deve integrar a base de cálculo para a contribuição ao Sistema S, assim como já ocorre com as contribuições previdenciárias (RE 576.967).

 

A Bunge Alimentos impetrou mandado de segurança contra a União, questionando a cobrança de contribuições sociais incidentes sobre a folha de salários (previdenciária, salário-educação, SAT, Sesi/Senai/ Sesc/Senac/Sebrae) sobre o salário-maternidade.

 

A sentença e o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região foram desfavoráveis ao pedido da empresa, sendo reconhecido que o salário-maternidade tem natureza remuneratória. A empresa recorreu, mas o Superior Tribunal de Justiça também negou o pedido.

 

Em recurso extraordinário, foi determinado o sobrestamento (vinculação ao Tema 72 do STF). Após a apreciação do paradigma, o processo foi enviado para o órgão julgador avaliar a necessidade de ser exercido o juízo de retratação, sendo então adequado o julgamento da apelação.

 

O TRF-4 julgou o recurso procedente em parte. Em acórdão, foi determinado que os valores pagos a título de salário-maternidade sejam excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias.

 

Quanto às demais contribuições para terceiros, por conta do caráter restritivo do juízo de retratação, que limita o tribunal a analisar apenas as questões submetidas ao tema julgado, os pedidos não foram analisados. Na ocasião, destacou o desembargador que “o caráter restritivo do juízo de retratação autoriza apenas a reapreciação das matérias objeto dos referidos temas e de seus reflexos, não cabendo apreciar outras matérias eventualmente devolvidas ao tribunal de revisão no recurso”.

 

Como não houve apreciação do pedido de incidência do salário-maternidade sobre as contribuições de terceiros (salário-educação, SAT, Sesi/Senai/Sesc/Senac/Sebrae), a empresa prosseguiu com o recurso.

 

Julgamento no STF

 

A ministra relatora, Cármen Lúcia, afirmou não ser caso de conhecimento do recurso por se tratar de matéria infraconstitucional. Quanto à matéria de fundo, entendeu ser inaplicável a tese firmada no RE 576.967, pois essa tese seria específica para as contribuições previdenciárias, não abrangendo as contribuições ao SAT/RAT e terceiros. O ministro Alexandre acompanhou o voto da relatora.

 

Porém, prevaleceu o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela aplicação dos fundamentos do RE 576.967 ao caso. Ou seja, pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições ao Sistema S sobre o salário-maternidade. O voto de Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Rosa Weber.

 

ARE 1.344.834

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 10/05/2022

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>